Resumo Jurídico
Inovação e Ampliação do Objeto no Processo Civil: O Papel do Autor
O ordenamento jurídico brasileiro, em busca de maior efetividade e justiça nas lides, confere ao autor a prerrogativa de, em determinadas circunstâncias, modificar o escopo da demanda judicial. Essa possibilidade se materializa por meio do artigo 998, que versa sobre a inovação do pedido ou da causa de pedir após a citação da parte contrária.
Em termos práticos, este artigo autoriza que o autor, uma vez que o réu já tenha sido citado para se defender, possa alterar tanto aquilo que foi inicialmente pleiteado (o pedido) quanto os fundamentos de fato e de direito que embasaram essa solicitação (a causa de pedir).
No entanto, a lei estabelece uma condição indispensável para que essa modificação seja válida: a concordância expressa do réu. Ou seja, o autor não pode, unilateralmente, alterar os contornos da ação sem que haja a anuência formal da outra parte. Essa exigência visa resguardar o direito de defesa do réu, garantindo que ele tenha ciência e aceite as novas bases sobre as quais o processo irá tramitar.
A razão para essa exigência reside no princípio do contraditório e da ampla defesa. Ao ser citado, o réu se prepara para defender-se contra os argumentos e pedidos apresentados na petição inicial. Permitir alterações substanciais sem seu consentimento poderia comprometer sua estratégia defensiva e gerar surpresas processuais.
Em suma, o artigo 998 do Código de Processo Civil confere ao autor a ferramenta para refinar ou reorientar sua demanda após a angularização processual, mas sempre respeitando a participação e o consentimento do réu, assegurando um processo justo e equitativo para ambas as partes.