CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 997
Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Início da Parceria: A Formação Societária no Novo Código de Processo Civil

O artigo 997 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras fundamentais para a constituição de sociedades, detalhando os requisitos e os procedimentos necessários para que um grupo de pessoas possa formalizar uma parceria com fins econômicos. Este artigo é a porta de entrada para a organização e funcionamento de diversas empresas no Brasil, desde pequenos negócios até grandes corporações.

O Contrato Social: A Lei Interna da Sociedade

Em sua essência, o artigo 997 do CPC determina que a constituição da sociedade depende da celebração de um contrato social. Este documento é o pilar que sustenta a relação entre os sócios e define as regras que irão reger a vida da sociedade. Ele funciona como uma "lei interna" criada pelos próprios participantes.

Elementos Essenciais do Contrato Social

Para que o contrato social seja válido e eficaz, ele deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios: É crucial identificar quem são as pessoas que compõem a sociedade, com seus dados pessoais completos. Essa identificação garante a transparência e a responsabilidade individual de cada um.

  • Nome da sociedade, objeto e sede:

    • O nome da sociedade, também conhecido como razão social ou denominação social, é a identificação oficial da empresa.
    • O objeto descreve as atividades econômicas que a sociedade irá desenvolver. É importante que seja claro e preciso, delimitando o ramo de atuação da empresa.
    • A sede indica o local onde a sociedade estará estabelecida, o seu endereço principal para fins legais e operacionais.
  • Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, e a quota de cada sócio: O capital social representa o valor investido pelos sócios na empresa. É fundamental que ele seja definido em moeda nacional e que a participação de cada sócio (sua quota) seja explicitamente determinada. Isso estabelece a proporção de direitos e deveres de cada um.

  • Forma de pagamento da quota de cada sócio: O contrato social deve detalhar como cada sócio irá integralizar o valor de sua quota. Isso pode ser feito em dinheiro, em bens ou em direitos, e o modo de pagamento (à vista, a prazo, etc.) deve ser especificado.

  • As prestações próprias do sócio, se não forem em dinheiro: Caso algum sócio contribua com algo que não seja dinheiro, como serviços, conhecimento técnico ou uso de bens, o contrato deve descrever detalhadamente qual é essa prestação e como ela será avaliada.

  • Os nomes e as qualificações dos seus substitutos, quando a substituição for permitida: Em algumas sociedades, pode ser admitido que um sócio seja representado por outra pessoa em certas situações. Se for o caso, o contrato deve indicar quem são essas pessoas e quais são os seus direitos e deveres nessa função.

  • A participação nos lucros e nas perdas: Este é um ponto crucial que define como os resultados financeiros da sociedade serão distribuídos entre os sócios. Geralmente, a participação é proporcional à quota de cada um, mas acordos específicos podem ser estabelecidos.

  • As normas sobre a administração da sociedade: O contrato social deve estabelecer quem serão os administradores da sociedade, como eles serão escolhidos, seus poderes e responsabilidades, e como as decisões serão tomadas.

  • O prazo de duração da sociedade: A sociedade pode ser constituída por prazo determinado ou indeterminado. Essa informação deve constar no contrato.

  • O valor atribuído à contribuição que cada sócio tiver para a formação do capital: Caso as contribuições não sejam em dinheiro, o contrato deve indicar o valor estimado de cada bem ou direito que compõe o capital social.

A Importância do Registro

Embora o artigo 997 do CPC se concentre na celebração do contrato social, é fundamental lembrar que, para que a sociedade possa existir legalmente perante terceiros e ter pleno reconhecimento jurídico, o contrato social deve ser registrado nos órgãos competentes. Essa formalidade é essencial para conferir publicidade e validade à sociedade.

Em suma, o artigo 997 do CPC estabelece um roteiro claro para a formalização de qualquer sociedade, exigindo que os sócios definam de forma detalhada os termos de sua parceria. O contrato social, com todos esses elementos, é a base para a construção de uma relação societária sólida e transparente, evitando conflitos futuros e garantindo o bom funcionamento da empresa.