CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 996
O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Embargos de Declaração: Esclarecendo Dúvidas e Suprindo Omisssões

Os Embargos de Declaração são um recurso processual fundamental que visa a esclarecer dúvidas ou sanar omissões em decisões judiciais, como sentenças, acórdãos ou decisões interlocutórias. Seu objetivo principal não é modificar o conteúdo da decisão, mas sim torná-la mais clara, precisa e completa, evitando futuras incertezas na interpretação e aplicação.

Em que casos cabem os Embargos de Declaração?

Eles são cabíveis quando a decisão judicial apresentar:

  • Omissão: Se a decisão deixou de se manifestar sobre um ponto essencial que deveria ter sido abordado. Por exemplo, um pedido que foi feito em juízo e não foi decidido.
  • Contradição: Se houver uma incompatibilidade interna na decisão, onde partes dela se chocam. Imagine que em um mesmo parágrafo a decisão diga que uma prova é válida e, logo em seguida, que ela é inválida.
  • Obscuridade: Se a decisão for confusa, de difícil compreensão, com termos ambíguos ou que permitam múltiplas interpretações. A redação pode ser prolixa ou mal estruturada.
  • Erro Material: Trata-se de um equívoco manifesto na redação da decisão, como um erro de digitação, de cálculo ou de transcrição de informações que não alteram o mérito, mas que precisam ser corrigidos para refletir a real intenção do julgador.

O que os Embargos de Declaração NÃO são?

É importante ressaltar que os Embargos de Declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão. Ou seja, o advogado ou a parte não podem usá-los para argumentar que o juiz ou tribunal errou na análise das provas ou na aplicação do direito. Se o objetivo é mudar o entendimento do julgador sobre o mérito, outros recursos processuais mais adequados devem ser utilizados.

Como funciona na prática?

O interessado, geralmente representado por um advogado, apresenta os Embargos de Declaração ao próprio juízo ou tribunal que proferiu a decisão. O prazo para sua interposição é, em regra, de cinco dias. O juiz ou tribunal analisará os argumentos apresentados e, se constatar a existência de um dos vícios apontados, poderá:

  • Aclarar a omissão: Completar a decisão com a análise do ponto que foi deixado de lado.
  • Sanar a contradição: Modificar a parte da decisão que estava em conflito.
  • Esclarecer a obscuridade: Reescrever trechos confusos para garantir a clareza.
  • Corrigir o erro material: Ajustar a redação para eliminar o equívoco.

Efeito de "prequestionamento":

Uma característica importante dos Embargos de Declaração é sua capacidade de "prequestionar" a matéria. Isso significa que, ao apresentar embargos, a parte pode levar um determinado tema ou questão jurídica ao conhecimento do tribunal, mesmo que a decisão original não o tenha abordado explicitamente. Esse prequestionamento é fundamental para que, em casos de recursos para instâncias superiores (como o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal), a matéria já tenha sido debatida.

Em suma, os Embargos de Declaração são um instrumento valioso para garantir a segurança jurídica e a correta aplicação da justiça, assegurando que as decisões judiciais sejam claras, completas e livres de vícios que possam gerar dúvidas ou dificuldades em sua execução.