CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 992
Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Código de Processo Civil: Artigo 992 - Impossibilidade de Concessão de Efeitos Suspensivos em Certos Casos

O Artigo 992 do Código de Processo Civil brasileiro estabelece uma limitação importante quanto à possibilidade de atribuição de efeito suspensivo a certos recursos. Em essência, ele determina que, em algumas situações específicas, o recurso de apelação não terá o condão de suspender imediatamente os efeitos da decisão recorrida.

Compreendendo a Regra Geral e a Exceção:

A regra geral no processo civil é que a interposição de um recurso de apelação, que é aquele utilizado para contestar uma sentença proferida em primeira instância, gera o chamado efeito suspensivo. Isso significa que, enquanto o recurso estiver pendente de julgamento em segunda instância, a sentença proferida não poderá ser executada, ou seja, seus efeitos práticos ficam "paralisados".

No entanto, o Artigo 992 apresenta exceções a essa regra geral, listando os casos em que a apelação não terá efeito suspensivo, salvo se houver demonstração de risco de dano grave ou de difícil reparação.

Situações em que a Apelação Não Tem Efeito Suspensivo (Salvo Exceções):

O artigo enumera as seguintes hipóteses em que a apelação não suspende, de imediato, os efeitos da decisão:

  1. Sentenças que confirmam, negam ou revogam a tutela provisória: Refere-se às decisões que concedem, negam ou retiram a eficácia de tutelas de urgência (tutela antecipada ou tutela de evidência) ou tutelas de evidência. Ou seja, se uma decisão sobre um pedido urgente for mantida, negada ou revogada, a apelação contra essa decisão não suspenderá seus efeitos, a menos que haja o risco de dano grave.

  2. Sentenças que julgam o mérito da causa e que rejeitam a alegação de convenção de arbitragem: Se a sentença decidir o mérito de uma causa e, ao mesmo tempo, rejeitar o argumento de que o litígio deveria ser resolvido por meio de arbitragem, a apelação contra essa decisão não suspenderá seus efeitos. A ideia é dar celeridade à continuidade do processo judicial nesses casos.

  3. Sentenças que confirmam, negam ou revogam a liminar em mandado de segurança: Similar ao item 1, se a decisão judicial se referir a uma liminar concedida em um mandado de segurança (instrumento para proteger direito líquido e certo), a apelação contra essa decisão não suspenderá seus efeitos.

  4. Sentenças proferidas em ações de divórcio, separação e união estável, e aquelas que regulem as relações de guarda e de alimentos: Nestas ações, que tratam de questões familiares e pessoais sensíveis, a apelação contra a sentença que decreta o divórcio, a separação, regula a guarda dos filhos ou estabelece pensão alimentícia não terá efeito suspensivo. Isso visa garantir a pronta resolução dessas questões, que frequentemente demandam medidas urgentes para o bem-estar das partes, especialmente dos menores.

A Possibilidade de Obter Efeito Suspensivo:

Apesar das hipóteses listadas, o Artigo 992 abre uma janela para que o recorrente (quem interpôs a apelação) consiga obter o efeito suspensivo. Isso ocorre quando o próprio recorrente conseguir demonstrar, de forma cabal, a ocorrência de risco de dano grave ou de difícil reparação em decorrência do cumprimento imediato da decisão recorrida.

Essa demonstração de risco deve ser feita de maneira convincente, por meio de argumentos e, se possível, provas que evidenciem que a execução da sentença, antes do julgamento final do recurso, poderia causar prejuízos irreparáveis ou de difícil recuperação para a parte.

Finalidade do Artigo 992:

A principal finalidade deste artigo é agilizar a prestação jurisdicional em casos onde a morosidade do julgamento do recurso poderia causar danos significativos ou comprometer a eficácia de decisões já proferidas. Ao retirar o efeito suspensivo em situações específicas, busca-se evitar que a interposição de recursos se torne um mero expediente protelatório, permitindo que as decisões judiciais, quando necessário, produzam seus efeitos de forma mais célere. Ao mesmo tempo, a possibilidade de obter o efeito suspensivo mediante demonstração de risco garante que a justiça não seja prejudicada pela execução de decisões que possam se mostrar equivocadas.