CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 991
Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado.

990
ARTIGOS
992
 
 
 
Resumo Jurídico

Art. 991 do Código de Processo Civil: Responsabilidade do Incapaz em Ações de Indenização

O artigo 991 do Código de Processo Civil (CPC) trata da responsabilidade de pessoas incapazes em ações de indenização, estabelecendo um importante limite à sua obrigação de reparar danos.

Em termos simples:

Se um incapaz (alguém que, por lei, não tem plena capacidade de responder por seus atos, como crianças e adolescentes menores de idade ou pessoas com certas deficiências mentais) causar um dano a outra pessoa, ele não será obrigado a pagar indenização pelos prejuízos causados.

No entanto, há uma condição:

Essa isenção de responsabilidade só é válida se o incapaz não tiver bens suficientes para cobrir esses danos. Ou seja, se ele possuir patrimônio que permita arcar com o valor da indenização, essa obrigação poderá ser cobrada de seus bens.

Por que essa regra existe?

O objetivo principal deste artigo é proteger aqueles que, por sua condição de incapacidade, não possuem discernimento completo para entender as consequências de seus atos e para gerenciar seus próprios bens. A lei entende que não seria justo sobrecarregar uma pessoa que não tem plena capacidade de responder por suas ações com o ônus financeiro de uma indenização, a menos que ela possua recursos para tal.

Em resumo:

  • Quem: Pessoas consideradas incapazes pela lei.
  • O quê: Causaram dano a outra pessoa em uma ação de indenização.
  • Regra: Não são obrigadas a pagar a indenização.
  • Exceção: Podem ser obrigadas a pagar se tiverem bens suficientes para cobrir o valor do dano.

Este artigo reflete um princípio de justiça e proteção aos mais vulneráveis dentro do sistema jurídico brasileiro.