CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 989
Ao despachar a reclamação, o relator:
I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;

II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;

III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 989 do Código de Processo Civil: Ações de Competência Originária e a Intervenção do Ministério Público

O Artigo 989 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras para o processamento e julgamento de ações que tramitam originariamente nos tribunais, garantindo a participação do Ministério Público em casos específicos. Este artigo detalha os procedimentos e os direitos das partes e do órgão ministerial em diversas situações.

Interpretação e Aplicação do Artigo 989

O referido artigo trata principalmente das ações de competência originária dos tribunais, como mandados de segurança, habeas corpus, e reclamações, entre outras. Ele define como essas ações devem ser instruídas e julgadas, assegurando o devido processo legal.

Competência Originária e a Necessidade de Instrução

Quando uma ação é proposta diretamente em um tribunal (competência originária), a lei determina como ela deve ser desenvolvida. O Artigo 989 esclarece que, na ausência de regulamentação específica para o tipo de ação, aplicam-se as normas gerais do processo. Isso significa que os tribunais devem garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos, desde a citação até a produção de provas, se necessário.

A Intervenção Obrigatória do Ministério Público

Um ponto crucial do Artigo 989 é a determinação da intervenção obrigatória do Ministério Público (MP). Essa participação é exigida sempre que o interesse público estiver envolvido ou quando a decisão puder afetar direitos de incapazes. O MP atua como fiscal da lei, assegurando que a ordem jurídica seja respeitada e que os direitos de todos sejam protegidos.

Os casos em que o MP deve intervir incluem:

  • Interesse Público: Quando a causa envolve questões que afetam a coletividade, como meio ambiente, patrimônio público, ou direitos difusos e coletivos.
  • Direitos de Incapazes: Em litígios que envolvam menores de idade ou pessoas declaradas incapazes judicialmente.
  • Deficiência de Pessoas: Quando a ação se relaciona com a proteção e garantia dos direitos de pessoas com deficiência.
  • Outras Hipóteses Legais: Em todas as outras situações previstas em lei que demandem a atuação do Ministério Público.

Procedimentos na Ausência de Legislação Específica

Caso não haja uma norma específica para a tramitação de uma determinada ação de competência originária, o Artigo 989 direciona para as regras gerais do Código de Processo Civil. Isso garante que o processo seja conduzido de forma equânime e que as partes tenham seus direitos de defesa assegurados.

Finalidade Educacional e Jurídica

O Artigo 989 do CPC tem um papel fundamental na organização do Judiciário e na garantia da justiça. Ao definir a competência para julgar certas ações e ao assegurar a participação do Ministério Público, o legislador busca conferir maior segurança jurídica e proteção aos interesses sociais e individuais relevantes. A compreensão deste artigo é essencial para profissionais do direito e para cidadãos que buscam entender os mecanismos de defesa e garantia de seus direitos perante os tribunais superiores.