CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 988
Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;

II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

III - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

IV - garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

§ 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

§ 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

§ 3º Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

§ 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

§ 5º É inadmissível a reclamação: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

I - proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

II - proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

§ 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.


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Resumo Jurídico

Ação Rescisória: Busca pela Correção de Erros Transitados em Julgado

A Ação Rescisória (AR) é um instrumento jurídico de caráter excepcional, previsto em nosso ordenamento processual civil, que permite desafiar e anular decisões judiciais que já transitaram em julgado, ou seja, aquelas contra as quais não cabe mais recurso ordinário. O objetivo principal da AR não é reanalisar o mérito da causa, mas sim corrigir vícios graves e taxativamente previstos em lei, que comprometeram a lisura e a justiça da decisão proferida.

O que é e para que serve a Ação Rescisória?

Em termos simples, a Ação Rescisória funciona como um "remédio" extremo para situações onde a decisão judicial, por mais que tenha se tornado definitiva, apresenta um defeito tão profundo que a torna injusta ou inválida. Ela não busca uma nova decisão sobre o mesmo ponto discutido no processo original, mas sim anular a decisão antiga para que, se for o caso, um novo julgamento seja realizado sobre o tema.

Quando é possível propor uma Ação Rescisória?

A lei estabelece um rol taxativo de situações que autorizam a propositura da AR. Isso significa que apenas as hipóteses ali descritas podem ser alegadas como fundamento para o pedido rescisório. As principais são:

  • Decisão proferida por juiz impedido ou relativamente incapaz: Quando o magistrado que proferiu a decisão tinha alguma relação de parentesco, amizade, interesse financeiro ou outro vínculo que o impedia de julgar imparcialmente, ou quando a parte era legalmente incapaz de figurar em juízo e não foi devidamente representada ou assistida.
  • Velado ou comprovado erro de fato: Se a decisão se baseou em uma premissa fática comprovadamente errada, que não resultou de atividade processual das partes. Por exemplo, se a decisão reconheceu a existência de um documento que, na verdade, foi provado que não existia.
  • Violação manifesta de norma jurídica: Ocorre quando a decisão desrespeita frontalmente uma lei ou norma cogente (obrigatória), de forma clara e indiscutível. Não se trata de uma interpretação divergente da lei, mas sim de uma afronta direta e flagrante ao seu conteúdo.
  • Falsidade de documento ou testemunho: Se a decisão foi fundamentada em um documento que se prova ser falso, ou em testemunho que se demonstra ter sido mentiroso.
  • Colusão entre as partes: Quando as partes do processo original agiram de forma combinada para fraudar a lei ou prejudicar terceiros, obtendo uma decisão favorável de forma ilícita.
  • Omissão do pronunciamento judicial sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou de repercussão geral: Se o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmaram uma tese sobre uma matéria em julgamentos de casos repetitivos ou de repercussão geral, e a decisão judicial anterior ignorou essa tese, é possível a rescisão.
  • Descoberta de novos fatos ou documentos: Após o trânsito em julgado, se surgirem documentos ou fatos novos que comprovam que a decisão foi equivocada e poderiam ter levado a um resultado diferente no julgamento original.

O Prazo para Propor a Ação Rescisória:

A Ação Rescisória possui um prazo decadencial, ou seja, um prazo para ser exercida, que é de 2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. Após esse período, o direito de propor a ação se extingue.

Consequências da Ação Rescisória:

Ao julgar procedente a Ação Rescisória, o tribunal poderá:

  • Desconstituir a decisão: Anular a decisão judicial proferida no processo original.
  • Julgar novamente o mérito: Em algumas situações, o próprio tribunal que julga a AR pode decidir o mérito da causa, evitando o retorno do processo para a instância inferior.

Em suma, a Ação Rescisória é um importante mecanismo de controle da atividade jurisdicional, garantindo a segurança jurídica e permitindo a correção de decisões viciadas, sempre com a ressalva de que sua utilização é restrita às hipóteses taxativamente previstas em lei e dentro de um prazo específico.