CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 983
O relator ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida, e, em seguida, manifestar-se-á o Ministério Público, no mesmo prazo.
§ 1º Para instruir o incidente, o relator poderá designar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria.

§ 2º Concluídas as diligências, o relator solicitará dia para o julgamento do incidente.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Execução de Título Extrajudicial: A Continuidade da Constrição Patrimonial

O artigo 983 do Código de Processo Civil (CPC) trata da continuidade da execução quando o devedor, após a penhora de seus bens, não cumpre integralmente as obrigações estabelecidas na decisão judicial. Em termos simples, ele garante que o processo de cobrança judicial não pare se o devedor pagar apenas uma parte da dívida, ou se, mesmo após a primeira tentativa de satisfazer o credor, ainda houver saldo devedor.

Pontos Chave do Artigo 983:

  • Pagamento Parcial: Se o devedor realizar um pagamento que não quita a totalidade da dívida, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. Isso significa que o credor ainda terá o direito de buscar os bens necessários para cobrir o valor que ainda falta ser pago.

  • Novas Penhoras e Expropriações: Para garantir o pagamento do saldo devedor, o artigo autoriza a realização de novas penhoras ou o prosseguimento das medidas expropriatórias já iniciadas. A ideia é dar continuidade aos atos executivos que visam transformar os bens do devedor em dinheiro para satisfazer o crédito do credor.

  • Continuidade do Processo: O dispositivo assegura que a execução não será extinta simplesmente porque parte da dívida foi paga. O processo continuará ativo até que a obrigação seja integralmente cumprida, utilizando todos os meios legais disponíveis para isso.

Em resumo:

O artigo 983 do CPC visa garantir a efetividade da execução judicial, impedindo que o devedor, ao efetuar um pagamento parcial, se liberte completamente de suas obrigações. Ele estabelece que a busca pela satisfação integral do crédito deve continuar, permitindo novas medidas executivas para atingir esse objetivo.