Resumo Jurídico
Execução de Título Extrajudicial: A Continuidade da Constrição Patrimonial
O artigo 983 do Código de Processo Civil (CPC) trata da continuidade da execução quando o devedor, após a penhora de seus bens, não cumpre integralmente as obrigações estabelecidas na decisão judicial. Em termos simples, ele garante que o processo de cobrança judicial não pare se o devedor pagar apenas uma parte da dívida, ou se, mesmo após a primeira tentativa de satisfazer o credor, ainda houver saldo devedor.
Pontos Chave do Artigo 983:
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Pagamento Parcial: Se o devedor realizar um pagamento que não quita a totalidade da dívida, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. Isso significa que o credor ainda terá o direito de buscar os bens necessários para cobrir o valor que ainda falta ser pago.
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Novas Penhoras e Expropriações: Para garantir o pagamento do saldo devedor, o artigo autoriza a realização de novas penhoras ou o prosseguimento das medidas expropriatórias já iniciadas. A ideia é dar continuidade aos atos executivos que visam transformar os bens do devedor em dinheiro para satisfazer o crédito do credor.
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Continuidade do Processo: O dispositivo assegura que a execução não será extinta simplesmente porque parte da dívida foi paga. O processo continuará ativo até que a obrigação seja integralmente cumprida, utilizando todos os meios legais disponíveis para isso.
Em resumo:
O artigo 983 do CPC visa garantir a efetividade da execução judicial, impedindo que o devedor, ao efetuar um pagamento parcial, se liberte completamente de suas obrigações. Ele estabelece que a busca pela satisfação integral do crédito deve continuar, permitindo novas medidas executivas para atingir esse objetivo.