CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 969
A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Responsabilidade Pelo Contrato de Seguro: Um Olhar Sobre o Art. 969 do Código de Processo Civil

O artigo 969 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma regra fundamental sobre quem é legalmente responsável por cumprir as obrigações decorrentes de um contrato de seguro. Em termos simples, este artigo determina que a seguradora é a parte obrigada a efetuar o pagamento da indenização ou do capital segurado em caso de sinistro.

O que isso significa na prática?

Quando alguém contrata um seguro, seja ele de automóvel, de vida, de residência, entre outros, está firmando um acordo com uma empresa especializada em assumir determinados riscos. Essa empresa é a seguradora. Caso ocorra o evento previsto na apólice (o sinistro), é dever da seguradora, conforme determina o CPC, realizar o pagamento previsto no contrato.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • O Contrato é a Base: O artigo 969 reforça a importância do contrato de seguro (a apólice) como o documento que estabelece os direitos e deveres de ambas as partes. É nele que se detalham os riscos cobertos, os valores segurados e as condições para o recebimento da indenização.
  • A Seguradora assume o Risco: Ao receber o prêmio (o valor pago pelo segurado), a seguradora se compromete a cobrir as perdas financeiras decorrentes de um evento específico. O artigo 969 formaliza essa obrigação.
  • Proteção ao Segurado: Essa disposição legal protege o segurado, garantindo que, em caso de necessidade, ele terá a quem recorrer para ser ressarcido pelos prejuízos sofridos, desde que as condições do contrato tenham sido cumpridas.
  • Não Aplicação a Outros Participantes: É crucial notar que o artigo 969 se refere especificamente à seguradora. Outras figuras que possam estar envolvidas no processo de seguro (como corretores ou intermediários) não são diretamente responsáveis pelo pagamento da indenização, embora possam ter responsabilidades na intermediação do contrato.

Em resumo: O artigo 969 do CPC esclarece que, no âmbito do contrato de seguro, a seguradora é a única responsável legal por pagar a indenização ou o capital segurado ao beneficiário ou segurado quando o sinistro ocorrer. Essa norma garante a segurança jurídica e a efetividade do instituto do seguro no ordenamento jurídico.