Resumo Jurídico
Início da Execução do Contrato de Seguro: A Presunção e o Pagamento Parcial
O artigo 968 do Código de Processo Civil estabelece um procedimento específico para o início da execução em casos de contrato de seguro, conferindo uma posição de vantagem ao credor (o segurado ou beneficiário) quando este comprova a existência do contrato e o sinistro.
Em termos claros, o que esse artigo diz é que, ao ser acionado judicialmente para o pagamento de um seguro, o devedor (a seguradora) tem algumas responsabilidades e possibilidades que precisam ser compreendidas.
A Presunção de Veracidade
A lei presume que, se o credor apresentar o contrato de seguro e a prova de que o evento coberto (o sinistro) ocorreu, então o valor que a seguradora deve pagar é aquele que consta na apólice. Isso significa que, a princípio, não é necessário que o credor prove detalhadamente todos os prejuízos sofridos; a apresentação do contrato e a comprovação do sinistro já são suficientes para iniciar o processo de cobrança judicial.
A Opção do Pagamento Parcial
No entanto, a norma oferece uma saída para a seguradora, permitindo que ela evite a imediata execução do valor total. A seguradora tem a faculdade de, na contestação, demonstrar que o valor da indenização deve ser menor do que o previsto na apólice. Para isso, ela precisa provar um dos seguintes pontos:
- Que o sinistro não ocorreu da forma alegada pelo credor: A seguradora pode apresentar evidências de que o evento que gerou o sinistro não se enquadra nas coberturas contratadas, ou que houve alguma omissão ou falsidade na declaração do segurado.
- Que o valor do prejuízo é inferior ao da apólice: Nesses casos, a seguradora precisa apresentar provas concretas (laudos periciais, orçamentos, etc.) que demonstrem que o dano material efetivamente sofrido é menor do que o valor máximo que ela se comprometeu a indenizar.
Consequências do Pagamento Parcial
Se a seguradora escolher apresentar essa defesa e comprovar que o valor devido é menor, ela pode depositar em juízo o valor que entende ser devido. Esse depósito, mesmo que parcial, tem uma consequência importante: ele suspende a execução do valor total que foi cobrado inicialmente pelo credor.
Isso significa que, a partir do depósito parcial, a discussão judicial se concentrará em definir qual é o valor exato da indenização devida. O credor continuará a buscar o valor total, enquanto a seguradora tentará confirmar o valor menor que depositou.
Em Resumo
O artigo 968 visa agilizar o recebimento de indenizações de seguro quando a obrigação da seguradora é clara. Ele parte de uma presunção a favor do credor, mas confere à seguradora o direito de comprovar judicialmente um valor menor a ser pago, através de provas robustas. A possibilidade de depósito parcial evita que a seguradora fique "presa" a um valor potencialmente exagerado, enquanto se discute o montante correto.