CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 967
Têm legitimidade para propor a ação rescisória:
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

II - o terceiro juridicamente interessado;

III - o Ministério Público:

a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 178 , o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.


966
ARTIGOS
968
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 967 do Código de Processo Civil: A Publicidade dos Atos Processuais

O artigo 967 do Código de Processo Civil estabelece um princípio fundamental do direito processual brasileiro: a publicidade dos atos processuais. Em termos simples, a regra geral é que todos os atos praticados no âmbito de um processo judicial devem ser públicos, ou seja, acessíveis a qualquer pessoa.

Por que a Publicidade é Importante?

A publicidade dos atos processuais serve a diversos propósitos essenciais para um sistema de justiça democrático e confiável:

  • Transparência: Permite que a sociedade acompanhe a atuação do Poder Judiciário, garantindo que os processos sejam conduzidos de forma justa e imparcial.
  • Controle Social: A publicidade possibilita que cidadãos, advogados e a imprensa fiscalizem a atuação dos juízes e demais operadores do direito, coibindo abusos e irregularidades.
  • Segurança Jurídica: Ao tornar os atos públicos, a legislação busca garantir que as decisões e os trâmites processuais sejam conhecidos por todos, evitando surpresas e garantindo previsibilidade.
  • Educacional: Acompanhar processos pode ser uma ferramenta valiosa de aprendizado para estudantes de direito e para a própria população, entendendo como a justiça funciona.

Exceções à Regra da Publicidade

Apesar de ser a regra, a lei também prevê situações excepcionais em que os atos processuais devem tramitar em segredo de justiça. O artigo 967, em sua totalidade, delimita essas exceções, visando proteger direitos e interesses que seriam prejudicados pela publicidade.

As hipóteses de segredo de justiça incluem, mas não se limitam a:

  • Casos em que a intimidade das partes é relevante: Por exemplo, ações de divórcio, separação judicial, união estável, investigação de paternidade, entre outras que envolvam a vida privada das pessoas.
  • Interesses públicos relevantes: Em casos que envolvam segurança nacional, sigilo bancário, fiscal, de operações policiais, ou informações que, se divulgadas, possam prejudicar investigações ou a ordem pública.
  • Proteção de dados sensíveis: Informações que, por sua natureza, exigem confidencialidade para evitar discriminação ou outros danos.

Em Suma

O artigo 967 do Código de Processo Civil reforça que a norma é a publicidade dos atos processuais, promovendo a transparência e o controle social da atividade judiciária. Contudo, a mesma norma estabelece com clareza as exceções a essa regra, permitindo o tramitação em segredo de justiça quando a divulgação dos atos puder causar prejuízo à intimidade das partes, a interesses públicos ou quando a lei assim determinar.