CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 963
Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:
I - ser proferida por autoridade competente;

II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

III - ser eficaz no país em que foi proferida;

IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

Parágrafo único. Para a concessão do exequatur às cartas rogatórias, observar-se-ão os pressupostos previstos no caput deste artigo e no art. 962, § 2º .


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 963 do Código de Processo Civil: Garantia de Efetividade e Segurança Jurídica

O artigo 963 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto fundamental para a efetividade da justiça: a possibilidade de se requerer, no curso do processo, que o executado preste caução ou outro tipo de garantia para assegurar o cumprimento de uma obrigação. Em outras palavras, essa norma permite que, diante de uma situação de risco iminente ou de fundada dúvida sobre o adimplemento futuro, o credor possa buscar um meio para resguardar seus direitos antes mesmo que a dívida seja formalmente reconhecida como exigível em definitivo.

O que significa "prestar caução ou outra garantia"?

A caução é uma modalidade de garantia que visa assegurar o cumprimento de uma obrigação. Ela pode se manifestar de diversas formas, como:

  • Depósito em dinheiro: O executado deposita um valor em juízo.
  • Título de crédito: Apresentação de títulos como notas promissórias ou duplicatas.
  • Seguro garantia: Contratação de um seguro que cobre o valor da dívida.
  • Fiança bancária: Um banco se responsabiliza pelo pagamento da dívida.
  • Bem imóvel ou móvel: Penhora de bens do executado.

O "outro tipo de garantia" mencionado no artigo é amplo e permite que o juiz, de acordo com as particularidades do caso, determine uma forma de resguardo que melhor se adeque à situação.

Quando a caução pode ser exigida?

O artigo 963 prevê que a caução pode ser requerida quando houver fundado receio de que a parte contrária, em caso de eventual sucumbência, não possa satisfazer o prejuízo que a outra parte venha a sofrer. Isso significa que a exigência não é automática, mas sim condicionada à demonstração de um risco real.

Esses riscos podem surgir em diversas situações, como:

  • Executado em situação financeira precária: Se houver indícios de que o executado está prestes a falir, dilapidar seu patrimônio ou se tornar insolvente.
  • Obrigações de fazer ou não fazer: Em casos onde o descumprimento futuro de uma obrigação de fazer (realizar algo) ou não fazer (deixar de realizar algo) possa gerar danos irreparáveis.
  • Medidas urgentes: Em situações onde uma decisão liminar é concedida, e o risco de reversão dessa decisão e seus consequentes prejuízos são relevantes.

Qual o objetivo da norma?

O objetivo principal do artigo 963 é garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a segurança jurídica. Ele busca evitar que, ao final de um processo, a parte vitoriosa se encontre diante de uma situação em que o devedor não tenha mais bens ou recursos para cumprir a decisão judicial. Dessa forma, a caução atua como um mecanismo preventivo, assegurando que a justiça seja, de fato, realizada.

Em suma, o artigo 963 do CPC é um instrumento importante para o credor buscar resguardar seus direitos, permitindo a exigência de garantias do executado quando houver um receio justificado de que este não terá condições de arcar com eventuais prejuízos futuros, promovendo assim a efetividade do processo judicial.