CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 956
Decorrido o prazo designado pelo relator, será ouvido o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, ainda que as informações não tenham sido prestadas, e, em seguida, o conflito irá a julgamento.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade por Dano Processual: O que o Código de Processo Civil Diz

O ordenamento jurídico brasileiro prevê a responsabilidade daquele que, por dolo ou culpa, causar dano ao patrimônio de quem tiver sido parte no processo, ou a quem o sucessor tiver tido a obrigação de proteger. Isso significa que, se alguém, agindo de má-fé ou por descuido, prejudicar financeiramente uma das partes envolvidas em um processo judicial, ou ainda aquele que a parte deveria defender, essa pessoa poderá ser responsabilizada pelos prejuízos causados.

Essa responsabilidade abrange não apenas os danos diretos, mas também os lucros cessantes, que são os ganhos que a vítima deixou de obter por conta do dano.

É importante ressaltar que a ação de ressarcimento pelos danos causados deverá ser proposta no prazo de um ano, contado da data em que se tornou conhecida a existência do dano e o seu autor. Se a parte lesada for um incapaz, o prazo será contado a partir da data em que cessar a incapacidade.