CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 957
Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juízo incompetente.
Parágrafo único. Os autos do processo em que se manifestou o conflito serão remetidos ao juiz declarado competente.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Impugnação ao Cumprimento de Sentença: A Defesa do Devedor

O artigo 957 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras para a apresentação da defesa do devedor após a apresentação do pedido de cumprimento de sentença. Em termos simples, ele descreve como e quando o devedor pode se defender quando o credor entra com uma ação para receber o que lhe é devido, com base em uma decisão judicial já proferida.

O que é o Cumprimento de Sentença?

Antes de entrarmos no artigo 957, é importante entender o que é o cumprimento de sentença. Imagine que você ganhou uma causa na justiça e o juiz deu uma decisão a seu favor (uma sentença). No entanto, a outra parte (o devedor) não cumpre voluntariamente o que foi decidido. Nesses casos, você (o credor) pode pedir ao tribunal para forçar o devedor a cumprir a sentença. Isso é o cumprimento de sentença.

A Defesa do Devedor: A Impugnação

O artigo 957 do CPC entra em cena quando o devedor é oficialmente informado sobre o início desse processo de cumprimento de sentença. A partir desse momento, ele tem um prazo para se manifestar e apresentar sua defesa, conhecida como impugnação ao cumprimento de sentença.

Pontos Chave do Artigo 957:

  • Prazo para Impugnar: O devedor tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar sua impugnação, contados a partir da data em que foi devidamente intimado sobre o início do cumprimento de sentença. Essa contagem é feita em dias úteis para evitar que finais de semana e feriados atrapalhem o cálculo.

  • Efeito Suspensivo (Regra Geral): Em regra, a apresentação da impugnação não suspende o andamento do cumprimento de sentença. Isso significa que o processo para cobrar a dívida continua correndo normalmente, mesmo que o devedor apresente sua defesa.

  • Exceção: Efeito Suspensivo (Quando é Possível): No entanto, o artigo 957 prevê uma situação importante em que a impugnação pode suspender o cumprimento da sentença. Isso ocorre se o devedor solicitar essa suspensão ao juiz e demonstrar que:

    • A probabilidade do direito alegado por ele (o devedor) é relevante. Ou seja, ele precisa convencer o juiz de que tem boas chances de ganhar a causa caso a impugnação seja aceita.
    • Existe perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Isso significa que, se o cumprimento da sentença for levado adiante sem que a impugnação seja analisada, pode haver um prejuízo irreparável para o devedor ou o próprio processo pode perder seu objetivo final.
  • Onde Apresentar a Impugnação: A impugnação é apresentada nos mesmos autos do processo principal, ou seja, no mesmo processo em que já existe a sentença a ser cumprida.

Em Resumo:

O artigo 957 do CPC garante ao devedor o direito de se defender quando o credor busca o cumprimento de uma sentença. Ele estabelece um prazo para essa defesa (impugnação) e determina que, via de regra, essa defesa não impede a continuidade do processo de cobrança. Contudo, o devedor pode conseguir suspender o cumprimento da sentença se provar ao juiz que sua defesa tem boas chances de ser aceita e que a continuidade da cobrança pode gerar danos graves.