CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 955
O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Parágrafo único. O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:

I - súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

II - tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.


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Resumo Jurídico

Art. 955 do Código de Processo Civil: A Possibilidade de Revisão das Decisões Judiciais

O artigo 955 do Código de Processo Civil (CPC) trata da revisão de acórdãos proferidos pelos tribunais de apelação. Em termos simples, ele estabelece as situações em que uma decisão que já passou por um segundo grau de jurisdição (o tribunal) ainda pode ser reanalisada.

Para que serve o Art. 955?

Este artigo é fundamental para garantir a uniformidade e a correção da aplicação da lei. Ele permite que, em casos específicos, uma decisão que os tribunais superiores considerem ter sido proferida de forma equivocada ou com interpretação divergente possa ser revista.

Quando a revisão é possível?

A revisão de um acórdão proferido pelo tribunal de apelação é cabível nas seguintes hipóteses:

  1. Conflito de Jurisprudência: Quando houver divergência entre decisões de diferentes tribunais sobre a mesma matéria. Ou seja, se um tribunal decidiu de uma forma sobre um assunto e outro tribunal decidiu de maneira oposta sobre o mesmo tema, é possível pedir a revisão para uniformizar o entendimento.

  2. Decisão Contrária à Lei: Se a decisão do tribunal de apelação contrariar expressamente uma lei. Isso significa que o acórdão interpretou a lei de forma incorreta ou aplicou uma norma que não deveria ter sido utilizada.

  3. Decisão Contrária à Súmula Vinculante: Se o acórdão contrariar súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). As súmulas vinculantes são enunciados que consolidam o entendimento do STF sobre matéria constitucional e têm efeito obrigatório para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública.

Quem pode pedir a revisão?

A legitimidade para propor a revisão de um acórdão está restrita a determinadas partes e a situações específicas, visando evitar o uso abusivo deste recurso. Geralmente, quem pode pedir a revisão é aquele que teve seu direito prejudicado pela decisão recorrida e se enquadra nas hipóteses previstas no artigo.

O que acontece após o pedido de revisão?

Uma vez que o pedido de revisão é apresentado, ele será analisado por um tribunal superior. Se os pressupostos legais forem cumpridos, a revisão poderá ser admitida, levando a uma nova análise da matéria decidida no acórdão. O objetivo final é garantir que a justiça seja feita e que a interpretação da lei seja consistente em todo o país.

Em resumo: o artigo 955 do CPC oferece um mecanismo para corrigir possíveis equívocos ou divergências na interpretação da lei por tribunais de apelação, buscando a segurança jurídica e a uniformidade da jurisprudência.