CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 94
Se o assistido for vencido, o assistente será condenado ao pagamento das custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.

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Resumo Jurídico

Competência Territorial e Domicílio: Onde Propor uma Ação Judicial

O Artigo 94 do Código de Processo Civil estabelece as regras gerais sobre onde uma ação judicial deve ser proposta quando se trata de competência territorial, ou seja, em qual comarca (divisão territorial para fins judiciários) ela deve tramitar. A regra fundamental é que a ação deve ser proposta no foro de domicílio do réu.

O que significa "domicílio do réu"?

O domicílio, para fins legais, não se resume apenas ao lugar onde a pessoa mora habitualmente. É o local onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo, ou seja, com a intenção de permanecer ali. Para pessoas jurídicas (empresas, associações, etc.), o domicílio é geralmente a sua sede principal.

Por que o domicílio do réu é o critério principal?

A lei busca facilitar a defesa do réu. Ao propor a ação em seu domicílio, o réu tem mais condições de se defender, pois está mais próximo do local onde as provas podem ser produzidas e onde seus advogados e testemunhas se encontram.

Exceções e Considerações Importantes:

Embora o domicílio do réu seja a regra, o próprio Código de Processo Civil prevê algumas situações específicas em que a ação pode ser proposta em outros foros, a fim de garantir a eficácia da justiça ou proteger interesses específicos. Algumas das situações mais comuns incluem:

  • Ações relativas a direitos reais sobre imóveis: Nestes casos, a ação deve ser proposta no foro da situação do imóvel. Isso porque a disputa envolve um bem específico e sua localização é crucial para a resolução do litígio.
  • Ações de divórcio e separação: Geralmente, a ação pode ser proposta no foro de domicílio do guardião dos filhos menores ou incapazes, ou, na falta destes, no foro de domicílio do ex-cônjuge.
  • Ações de alimentos: Para garantir o acesso à justiça para quem necessita de alimentos, estas ações podem ser propostas no foro de domicílio ou residência do alimentando (quem recebe os alimentos).
  • Ações contra a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios): Nestas ações, o foro competente é o da sede da pessoa jurídica de direito público (onde a entidade tem sua sede principal) ou o da circunscrição onde ocorreu o fato que deu origem à demanda.
  • Ações em que o réu for ausente ou incerto: Em casos onde não se sabe o paradeiro do réu ou ele é considerado ausente (desaparecido sem notícia), a ação pode ser proposta no foro onde se encontrar seus bens ou no último domicílio conhecido.

Em suma:

O Artigo 94 do Código de Processo Civil estabelece que, em regra, a ação judicial deve ser iniciada no local onde o réu tem seu domicílio. Essa regra visa facilitar a defesa do demandado. No entanto, a lei prevê diversas exceções importantes, que direcionam a propositura da ação para outros locais em situações específicas, como as relacionadas a imóveis, família, alimentos e ações contra o poder público, sempre buscando a melhor forma de garantir o acesso à justiça e a resolução do conflito.