CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 95
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
§ 1º O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.

§ 2º A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, § 4º .

§ 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser:

I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado;

II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.

§ 4º Na hipótese do § 3º, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto no art. 98, § 2º .

§ 5º Para fins de aplicação do § 3º, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública.


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Resumo Jurídico

Artigo 95 do Código de Processo Civil: A Prova Pericial e seus Detalhes

O artigo 95 do Código de Processo Civil (CPC) é fundamental para a correta condução de processos judiciais que dependem de conhecimentos técnicos específicos. Ele estabelece as regras para a realização da prova pericial, um meio de prova em que um especialista (o perito) é nomeado pelo juiz para auxiliar na compreensão de fatos que exigem conhecimento científico, técnico ou artístico.

O Que é a Prova Pericial?

A prova pericial é utilizada quando o juiz, responsável por decidir o caso, não possui o conhecimento necessário para avaliar determinada matéria. Exemplos comuns incluem:

  • Exames médicos: Para determinar a extensão de uma lesão ou a capacidade de uma pessoa.
  • Avaliações de imóveis: Para definir o valor de um bem em disputa.
  • Análises de documentos: Para verificar a autenticidade de uma assinatura ou a existência de falsificações.
  • Laudos técnicos: Em casos de acidentes, defeitos de fabricação ou questões ambientais.

Como Funciona a Prova Pericial?

O artigo 95 detalha as etapas e os procedimentos para a realização dessa prova:

  1. Nomeação do Perito: O juiz, de ofício ou a pedido das partes, nomeará o perito. A escolha recairá sobre um profissional legalmente habilitado na área a que se destina a perícia e, preferencialmente, que conste no rol de peritos do tribunal, se houver.

  2. Impedimento e Suspeição: Assim como no caso de juízes, peritos também podem ser impedidos ou ter sua suspeição declarada se houverem motivos que demonstrem falta de imparcialidade ou interesse no resultado do processo. As partes devem ser intimadas sobre a nomeação do perito para que possam apresentar eventuais impugnações.

  3. Honorários Periciais: O pagamento dos honorários do perito é um ponto crucial. Se a perícia for determinada de ofício pelo juiz, ele fixará o valor, que será pago pela caixa de precedente de pagamentos do tribunal. Contudo, se a perícia for requerida por uma ou ambas as partes, o juiz estabelecerá quem arcará com os custos, podendo ser divididos entre elas. Casos de justiça gratuita para uma das partes resultam em o Estado arcar com esses custos.

  4. Prazo para Depósito dos Honorários: As partes que tiverem o ônus de pagar os honorários terão um prazo para realizar o depósito judicial. O não cumprimento desse prazo pode levar à preclusão do direito de produzir a prova pericial, ou seja, a parte perde o direito de realizá-la.

  5. Assistentes Técnicos: As partes têm o direito de indicar assistentes técnicos para acompanhar a produção da prova pericial. Esses profissionais, escolhidos pelas próprias partes, atuam em conjunto com o perito oficial e podem apresentar pareceres divergentes, enriquecendo o debate técnico no processo.

  6. Esclarecimentos e Quesitos: Antes da realização da perícia, as partes podem apresentar quesitos (perguntas) a serem respondidos pelo perito. Após a apresentação do laudo pericial, as partes e seus assistentes técnicos terão a oportunidade de pedir esclarecimentos ao perito, o que é fundamental para a correta compreensão de suas conclusões.

  7. Perícia Requerida por Mais de Uma Parte: Caso a perícia seja solicitada por ambas as partes, os honorários serão divididos igualmente entre elas.

  8. Prazos: O artigo também estabelece prazos para a apresentação de quesitos e para a realização e entrega do laudo pericial, que podem ser fixados pelo juiz.

Importância do Artigo 95

Este artigo visa garantir que a prova pericial seja realizada de forma imparcial, técnica e transparente. Ao detalhar os procedimentos e responsabilidades, o CPC assegura que as conclusões do perito sejam um elemento confiável para a formação do convencimento do juiz, contribuindo para a justiça da decisão final. A clareza sobre honorários e a possibilidade de participação de assistentes técnicos são essenciais para o equilíbrio processual e o direito de defesa das partes.