Resumo Jurídico
Desvendando o Artigo 93 do Código de Processo Civil: Um Guia para Entender a Lide e o Interesse
O Artigo 93 do Código de Processo Civil (CPC) é fundamental para a compreensão de como um processo judicial se inicia e quem pode dar o pontapé inicial. Ele estabelece os requisitos essenciais para que uma ação possa ser proposta em juízo, focando em dois conceitos centrais: a lide e o interesse.
O que é a Lide?
Em termos simples, a lide é o conflito de interesses, a disputa que se apresenta à apreciação do Poder Judiciário. É a situação em que uma pessoa (o autor) alega ter um direito violado ou ameaçado por outra pessoa (o réu), e busca a intervenção do Estado para resolver essa controvérsia.
Para que exista uma lide e, consequentemente, um processo, é necessário que haja:
- Resistência: O réu, de alguma forma, se opõe ao pedido do autor, seja negando o direito, alegando fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, ou simplesmente se mantendo inerte (o que também pode ser interpretado como resistência em alguns casos).
- Potencialidade de Julgamento: O conflito deve ser passível de ser resolvido por meio de uma decisão judicial. Ou seja, deve haver um pedido concreto e um direito que possa ser reconhecido ou negado pelo juiz.
O que é o Interesse de Agir?
Além da existência de um conflito (a lide), o Artigo 93 também exige que a parte que ingressa com a ação tenha interesse de agir. Isso significa que o autor precisa demonstrar que:
- A via judicial é necessária: Não existe outra forma adequada e eficaz de resolver o conflito fora do âmbito do Poder Judiciário. Se houver um acordo possível, ou outro meio extrajudicial que resolva a questão de forma satisfatória, o interesse de agir pode ser questionado.
- A via judicial é útil: A decisão judicial que for proferida poderá trazer um benefício concreto para o autor, modificando a sua situação jurídica. Ou seja, o processo deve ter a capacidade de trazer um resultado prático e vantajoso.
Em Resumo: As Duas Faces da Mesma Moeda
O Artigo 93 do CPC, portanto, nos ensina que:
- Não se pode ir a juízo sem ter um conflito real para ser resolvido (lide). Um mero descontentamento ou a vontade de "testar" um direito sem a efetiva lesão ou ameaça não justifica a abertura de um processo.
- Não basta ter um conflito, é preciso que a justiça seja a única ou a melhor saída para resolvê-lo e que a decisão judicial traga algum benefício (interesse de agir). A busca pela justiça deve ser a última instância, e a intervenção do Estado deve ser efetivamente útil para a parte.
Compreender esses conceitos é crucial para qualquer cidadão ou profissional do direito, pois eles são os pressupostos básicos para a existência e o desenvolvimento válido de qualquer processo judicial. Sem a presença da lide e do interesse de agir, a ação proposta pode ser considerada "inadmissível", ou seja, o juiz pode sequer analisar o mérito da causa, extinguindo o processo sem julgamento.