Resumo Jurídico
Artigo 939 do Código de Processo Civil: Impugnações e Efeitos
O artigo 939 do Código de Processo Civil (CPC) trata da impugnação a decisões judiciais, estabelecendo regras claras sobre como e quando um litigante pode se opor a um pronunciamento do juiz. Este artigo é fundamental para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório no processo judicial.
Em suma, o artigo 939 dispõe que:
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Decisões interlocutórias não podem ser impugnadas por meio de recurso autônomo. Em outras palavras, não é possível recorrer imediatamente de qualquer decisão tomada pelo juiz ao longo do processo que não resolva o mérito da causa. Essas decisões são as chamadas "decisões interlocutórias".
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A impugnação a essas decisões interlocutórias deve ser feita em preliminar de recurso de apelação ou nas contrarrazões a esse recurso. Isso significa que, se a parte quiser questionar uma decisão interlocutória, ela deverá aguardar a sentença final (decisão de mérito). Quando o processo chegar à fase de recurso de apelação contra essa sentença, a parte poderá, em uma seção específica no próprio recurso (chamada de "preliminar"), apresentar suas razões contra a decisão interlocutória anterior. Alternativamente, se for a parte contrária a apresentar o recurso de apelação, a parte prejudicada pela decisão interlocutória poderá manifestar sua inconformidade em suas "contrarrazões".
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Exceções à regra: O artigo prevê que a impugnação a decisões interlocutórias pode ser feita por meio de agravo de instrumento em situações específicas. Essas situações são aquelas expressamente previstas em lei como cabíveis para esse tipo de recurso, como, por exemplo, decisões que versam sobre tutelas provisórias, mérito do processo, rejeição de alegação de convenção de arbitragem, ou decisão sobre a admissibilidade do recurso especial ou extraordinário.
Objetivo do Artigo:
A principal finalidade do artigo 939 é evitar a fragmentação dos recursos e a procrastinação desnecessária do processo. Ao concentrar a discussão de decisões interlocutórias para o momento do recurso de apelação, busca-se otimizar o andamento processual, permitindo que o tribunal analise todas as questões em um único momento.
Importância para o Cidadão:
Compreender este artigo é crucial para quem participa de um processo judicial. Saber que nem toda decisão pode ser objeto de recurso imediato e que a forma correta de impugnar decisões interlocutórias é em preliminar de apelação (ou contrarrazões) evita que o litigante perca o direito de discutir pontos importantes do processo. Em casos excepcionais, a lei autoriza o agravo de instrumento, garantindo a possibilidade de análise imediata da decisão.
Em resumo, o artigo 939 do CPC estabelece um regime específico para a impugnação de decisões interlocutórias, priorizando a celeridade e a organização do processo, mas prevendo exceções para garantir a efetividade da justiça em casos que demandam análise imediata.