CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 938
A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão.
§ 1º Constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa ser conhecido de ofício, o relator determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes.

§ 2º Cumprida a diligência de que trata o § 1º, o relator, sempre que possível, prosseguirá no julgamento do recurso.

§ 3º Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução.

§ 4º Quando não determinadas pelo relator, as providências indicadas nos §§ 1º e 3º poderão ser determinadas pelo órgão competente para julgamento do recurso.


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Resumo Jurídico

O Dever de Indenizar por Danos Causados por Animal

O artigo 938 do Código de Processo Civil estabelece a responsabilidade civil de quem tem a posse de um animal, independentemente de culpa, pelos danos que este causar. Em outras palavras, se um animal, pertencente a alguém, praticar um ato que cause prejuízo a terceiros, o tutor desse animal será obrigado a reparar o dano.

Principais Pontos:

  • Responsabilidade Objetiva: O que significa que não é necessário provar que o dono do animal agiu com negligência ou imprudência. A simples relação de posse com o animal já o torna responsável pelos seus atos.
  • Reparação do Dano: O dever de indenizar abrange tanto os danos materiais (prejuízos financeiros, como gastos com tratamento médico, conserto de bens danificados, etc.) quanto os danos morais (sofrimento, dor, angústia).
  • Natureza do Animal: A lei não faz distinção sobre a espécie ou periculosidade do animal. Seja um cão, um gato, um cavalo ou qualquer outro animal doméstico ou domesticado, a regra se aplica.
  • Exceções: Existem algumas situações em que a responsabilidade pode ser afastada ou mitigada. Um exemplo seria se o dano for causado por culpa exclusiva da vítima ou por força maior, como um evento natural imprevisível que liberte o animal.

Em suma, este artigo visa proteger as vítimas de ataques ou incidentes causados por animais, garantindo que recebam a devida reparação pelos prejuízos sofridos, atribuindo a responsabilidade àquele que detém a guarda e o controle do animal.