Resumo Jurídico
Artigo 937 do Código de Processo Civil: O Direito de Recorrer com Efeito Suspensivo
O artigo 937 do Código de Processo Civil estabelece uma importante regra sobre a execução imediata das decisões judiciais e o poder de atribuir efeito suspensivo aos recursos. Em termos simples, ele busca equilibrar a celeridade da justiça com a garantia de que uma decisão, antes de se tornar definitiva, possa ser revista, sem que isso cause prejuízos irreversíveis.
O Princípio Geral: Execução Imediata
Por padrão, quando um juiz profere uma decisão interlocutória (uma decisão que não encerra o processo, mas resolve uma questão específica no curso dele), essa decisão pode ser executada imediatamente. Isso significa que, mesmo que a parte vencida apresente um recurso contra essa decisão, a decisão continua valendo e produzindo efeitos até que o recurso seja julgado.
Pense em um caso onde o juiz decide que um bem deve ser penhorado para garantir um pagamento. Se não houvesse a regra da execução imediata, a penhora teria que esperar o julgamento de todos os recursos possíveis, o que poderia tornar a satisfação do crédito muito mais difícil.
A Exceção: O Efeito Suspensivo
No entanto, o artigo 937 abre uma exceção a essa regra geral. Ele determina que a interposição de certos recursos contra decisões interlocutórias não terá efeito suspensivo. Isso significa que, na maioria dos casos, a decisão interlocutória continuará a produzir efeitos mesmo com a interposição do recurso.
Mas atenção: o artigo 937 não proíbe totalmente o efeito suspensivo. Ele apenas define o que não o terá por padrão. A grande sacada do artigo está na parte final, que concede ao relator do recurso o poder de concedê-lo em situações específicas.
Quando o Relator Pode Conceder o Efeito Suspensivo?
Para que o relator de um recurso atribua efeito suspensivo a uma decisão interlocutória, a parte que pede o recurso precisa demonstrar, de forma clara e convincente, que a sua concessão é necessária para evitar:
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Perigo de Dano Grave ou de Difícil Reparação: Ou seja, a execução da decisão interlocutória pode causar um prejuízo tão grande ou tão complicado de reverter que não vale a pena esperar o julgamento final do recurso. Por exemplo, se a decisão determinar a demolição de uma construção que, após o julgamento do recurso, for considerada legal, a demolição não poderá ser desfeita.
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Evidência de Inexistência de Direito ou de Irreparabilidade do Dano: Aqui, a parte que recorre precisa convencer o relator de que a decisão interlocutória é claramente errada ou que o direito que ela tenta proteger é inexistente. Em outras palavras, a probabilidade de que o recurso seja provido é muito alta, e a manutenção dos efeitos da decisão interlocutória causaria um dano irreparável.
Em Resumo
O artigo 937 do Código de Processo Civil estabelece que, via de regra, as decisões interlocutórias são executadas imediatamente, mesmo quando há recurso. Contudo, ele confere ao relator do recurso o poder de suspender os efeitos da decisão, caso fique demonstrado o risco de dano grave ou de difícil reparação, ou a evidência clara de inexistência de direito ou de dano irreparável. Essa norma garante que a justiça seja célere, mas sem comprometer a segurança jurídica e a proteção de direitos fundamentais.