CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 936
Ressalvadas as preferências legais e regimentais, os recursos, a remessa necessária e os processos de competência originária serão julgados na seguinte ordem:
I - aqueles nos quais houver sustentação oral, observada a ordem dos requerimentos;

II - os requerimentos de preferência apresentados até o início da sessão de julgamento;

III - aqueles cujo julgamento tenha iniciado em sessão anterior; e

IV - os demais casos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil por Danos Causados por Animais

O Código de Processo Civil estabelece um regime de responsabilidade civil no artigo 936 que trata dos danos causados por animais. A regra geral é que o dono ou detentor do animal responde pelos danos que este causar, independentemente de culpa.

Pontos Fundamentais:

  • Responsabilidade Objetiva: O que significa que a obrigação de indenizar surge da própria ocorrência do dano causado pelo animal, não sendo necessário provar que o dono agiu com negligência ou imprudência.
  • Quem Responde: A lei abrange tanto o proprietário do animal quanto aquele que o detém (possui sob sua guarda e cuidado), mesmo que não seja o dono.
  • Exclusão da Responsabilidade: Existem algumas situações em que o dono ou detentor do animal pode se eximir dessa responsabilidade:
    • Culpa exclusiva da vítima: Se o dano ocorreu unicamente por ação da própria pessoa que sofreu o prejuízo (ex: alguém que deliberadamente provoca um animal agressivo).
    • Caso fortuito ou força maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que não puderam ser evitados, mesmo com toda a diligência.
    • Fato de terceiro: Se o dano foi causado por uma terceira pessoa que provocou ou facilitou a ação do animal.

Exemplo prático: Se um cachorro que está solto na rua morde alguém, o dono do cachorro é automaticamente responsável por indenizar a vítima pelos danos causados, a menos que se comprove uma das excludentes de responsabilidade mencionadas acima.

Em suma, o artigo 936 do Código de Processo Civil visa proteger as vítimas de danos causados por animais, atribuindo uma responsabilidade mais rigorosa aos seus responsáveis, que só se livram dela em circunstâncias excepcionais.