CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 935
Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, incluindo-se em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte.
§ 1º Às partes será permitida vista dos autos em cartório após a publicação da pauta de julgamento.

§ 2º Afixar-se-á a pauta na entrada da sala em que se realizar a sessão de julgamento.


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Resumo Jurídico

Artigo 935 do Código de Processo Civil: Coisas Julgadas e suas Consequências

O artigo 935 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um princípio fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a coisa julgada. Em termos simples, a coisa julgada representa a decisão judicial final e imutável em um processo. Uma vez que uma causa atinge esse estágio, o que foi decidido não pode mais ser discutido ou modificado.

O que isso significa na prática?

Imagine que duas pessoas disputam a propriedade de um terreno. Após diversas etapas processuais, um juiz decide que o terreno pertence a uma delas. Se não houver mais recursos cabíveis, essa decisão se torna definitiva, ou seja, uma coisa julgada. A partir desse momento, a questão da propriedade daquele terreno, entre aquelas mesmas partes e com base nos mesmos fatos, está encerrada.

Principais pontos abordados pelo artigo:

  • Imutabilidade da Decisão: O cerne do artigo 935 é garantir que as decisões judiciais, uma vez transitadas em julgado (ou seja, sem possibilidade de recurso), sejam definitivas. Isso traz segurança jurídica, pois as partes sabem que a questão foi resolvida de forma definitiva pelo Poder Judiciário. Sem essa garantia, os processos poderiam se arrastar indefinidamente, gerando instabilidade e insegurança.

  • Coisa Julgada Material e Formal: É importante distinguir duas nuances da coisa julgada:

    • Coisa Julgada Formal: Refere-se à imutabilidade dentro do mesmo processo. Uma vez que uma decisão não pode mais ser reformada por meio de recursos ordinários dentro daquela mesma instância ou superior, ela se torna formalmente imutável.
    • Coisa Julgada Material: É a mais abrangente. Ela impede que a mesma causa seja julgada novamente, mesmo que em outro processo. Ou seja, a matéria decidida não pode ser rediscutida entre as mesmas partes, sob o mesmo fundamento, em qualquer outro momento ou juízo.
  • Extensão da Coisa Julgada: O artigo 935 estabelece que a coisa julgada, quando ocorrente, não se limita apenas ao dispositivo da sentença (o que o juiz decidiu expressamente), mas abrange também os motivos que a fundamentaram. Isso significa que os argumentos e raciocínios que levaram à decisão também ganham força de coisa julgada.

  • O que a Coisa Julgada Não Impede: Apesar da sua força, a coisa julgada não é absoluta em todos os casos. A legislação prevê exceções, como a possibilidade de uma ação rescisória em casos muito específicos e taxativamente previstos em lei, que podem questionar a coisa julgada quando há vícios graves que macularam o processo ou a decisão. Contudo, essas hipóteses são raras e exigem provas robustas.

Por que a Coisa Julgada é Importante?

A consagração da coisa julgada no CPC tem objetivos claros:

  • Segurança Jurídica: As partes podem confiar que as decisões judiciais são definitivas e que não serão mais perturbadas por antigas disputas.
  • Economia Processual: Evita a repetição desnecessária de processos sobre as mesmas questões, liberando o Judiciário para resolver novas causas.
  • Paz Social: Ao dar um ponto final às lides, a coisa julgada contribui para a pacificação social.

Em suma, o artigo 935 do CPC é um pilar do nosso sistema jurídico, garantindo que as decisões judiciais finais sejam respeitadas e que as disputas tenham um desfecho definitivo, promovendo a segurança e a estabilidade nas relações sociais e jurídicas.