Resumo Jurídico
Artigo 934 do Código de Processo Civil: A Importância do Diálogo e da Cooperação na Resolução de Conflitos
O artigo 934 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um princípio fundamental no andamento processual: a necessidade de que as partes, quando intimadas a se manifestarem sobre atos ou documentos juntados aos autos, o façam de forma clara e objetiva. Em sua essência, este artigo visa a otimizar o tempo do judiciário e garantir a celeridade na tramitação dos processos, promovendo um ambiente de maior cooperação e diálogo entre as partes e o juiz.
O que o artigo 934 determina?
Em linhas gerais, o artigo 934 preconiza que, caso uma parte seja intimada para se manifestar sobre um ato processual praticado pela outra parte ou sobre um documento apresentado, e não o faça no prazo legal, sua silência será interpretada como concordância com o ato ou documento em questão.
Por que essa regra é importante?
A importância deste artigo reside em diversos aspectos:
- Princípio da Cooperação: O CPC, em sua concepção moderna, busca fomentar um processo mais colaborativo, onde as partes e o juiz atuam em conjunto para alcançar uma decisão justa e eficiente. A manifestação sobre atos e documentos é um reflexo direto desse princípio, pois permite que as alegações e os fatos sejam devidamente apresentados e debatidos.
- Celeridade Processual: Ao estabelecer a presunção de concordância em caso de silêncio, o artigo 934 evita que os processos se arrastem desnecessariamente. Se uma parte tem a oportunidade de se manifestar e não o faz, não há necessidade de se prolongar a discussão sobre aquele ponto específico, permitindo que o juiz avance na análise do mérito.
- Segurança Jurídica: A clareza na comunicação e a definição sobre o que foi ou não contestado contribuem para a segurança jurídica. A presunção de concordância, quando bem aplicada, evita surpresas e garante que as decisões judiciais se baseiem nos fatos e argumentos efetivamente debatidos.
- Economia Processual: A dispensa da necessidade de intimações repetidas ou de se buscar insistentemente uma resposta de uma parte que optou por não se manifestar gera economia de tempo e recursos, tanto para o Poder Judiciário quanto para as próprias partes.
Como as partes devem agir para evitar a presunção de concordância?
Para evitar que o silêncio seja interpretado como concordância, as partes devem:
- Estar atentas às intimações: É fundamental que os advogados e as partes acompanhem atentamente os andamentos processuais e as intimações publicadas.
- Manifestar-se de forma clara e específica: Ao se manifestar sobre um ato ou documento, a parte deve expressar sua posição de forma inequívoca. Se houver concordância, que seja declarada. Se houver discordância, que os motivos sejam apresentados de forma fundamentada.
- Cumprir os prazos: O não cumprimento dos prazos legais para manifestação é o que acarreta a presunção de concordância. Portanto, o respeito aos prazos é crucial.
Exceções e Cuidados:
É importante ressaltar que a presunção de concordância não é absoluta e pode ser afastada em situações excepcionais, especialmente se houver comprovação de justa causa para o não comparecimento ou para a falta de manifestação. Contudo, a regra geral é a da conciliação do silêncio com a aceitação.
Em suma, o artigo 934 do CPC reforça a ideia de que o processo judicial não é um monólogo, mas sim um diálogo onde as partes têm o dever de participar ativamente. Ao se manifestarem sobre os atos e documentos que lhes são apresentados, as partes contribuem para a construção de um processo mais transparente, eficiente e justo, colaborando para a efetividade da prestação jurisdicional.