CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 934
Em seguida, os autos serão apresentados ao presidente, que designará dia para julgamento, ordenando, em todas as hipóteses previstas neste Livro, a publicação da pauta no órgão oficial.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 934 do Código de Processo Civil: A Importância do Diálogo e da Cooperação na Resolução de Conflitos

O artigo 934 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um princípio fundamental no andamento processual: a necessidade de que as partes, quando intimadas a se manifestarem sobre atos ou documentos juntados aos autos, o façam de forma clara e objetiva. Em sua essência, este artigo visa a otimizar o tempo do judiciário e garantir a celeridade na tramitação dos processos, promovendo um ambiente de maior cooperação e diálogo entre as partes e o juiz.

O que o artigo 934 determina?

Em linhas gerais, o artigo 934 preconiza que, caso uma parte seja intimada para se manifestar sobre um ato processual praticado pela outra parte ou sobre um documento apresentado, e não o faça no prazo legal, sua silência será interpretada como concordância com o ato ou documento em questão.

Por que essa regra é importante?

A importância deste artigo reside em diversos aspectos:

  • Princípio da Cooperação: O CPC, em sua concepção moderna, busca fomentar um processo mais colaborativo, onde as partes e o juiz atuam em conjunto para alcançar uma decisão justa e eficiente. A manifestação sobre atos e documentos é um reflexo direto desse princípio, pois permite que as alegações e os fatos sejam devidamente apresentados e debatidos.
  • Celeridade Processual: Ao estabelecer a presunção de concordância em caso de silêncio, o artigo 934 evita que os processos se arrastem desnecessariamente. Se uma parte tem a oportunidade de se manifestar e não o faz, não há necessidade de se prolongar a discussão sobre aquele ponto específico, permitindo que o juiz avance na análise do mérito.
  • Segurança Jurídica: A clareza na comunicação e a definição sobre o que foi ou não contestado contribuem para a segurança jurídica. A presunção de concordância, quando bem aplicada, evita surpresas e garante que as decisões judiciais se baseiem nos fatos e argumentos efetivamente debatidos.
  • Economia Processual: A dispensa da necessidade de intimações repetidas ou de se buscar insistentemente uma resposta de uma parte que optou por não se manifestar gera economia de tempo e recursos, tanto para o Poder Judiciário quanto para as próprias partes.

Como as partes devem agir para evitar a presunção de concordância?

Para evitar que o silêncio seja interpretado como concordância, as partes devem:

  • Estar atentas às intimações: É fundamental que os advogados e as partes acompanhem atentamente os andamentos processuais e as intimações publicadas.
  • Manifestar-se de forma clara e específica: Ao se manifestar sobre um ato ou documento, a parte deve expressar sua posição de forma inequívoca. Se houver concordância, que seja declarada. Se houver discordância, que os motivos sejam apresentados de forma fundamentada.
  • Cumprir os prazos: O não cumprimento dos prazos legais para manifestação é o que acarreta a presunção de concordância. Portanto, o respeito aos prazos é crucial.

Exceções e Cuidados:

É importante ressaltar que a presunção de concordância não é absoluta e pode ser afastada em situações excepcionais, especialmente se houver comprovação de justa causa para o não comparecimento ou para a falta de manifestação. Contudo, a regra geral é a da conciliação do silêncio com a aceitação.

Em suma, o artigo 934 do CPC reforça a ideia de que o processo judicial não é um monólogo, mas sim um diálogo onde as partes têm o dever de participar ativamente. Ao se manifestarem sobre os atos e documentos que lhes são apresentados, as partes contribuem para a construção de um processo mais transparente, eficiente e justo, colaborando para a efetividade da prestação jurisdicional.