CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 928
Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:
I - incidente de resolução de demandas repetitivas;

II - recursos especial e extraordinário repetitivos.

Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.


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Resumo Jurídico

Tutela Provisória de Urgência: Arresto de Bens do Devedor

O artigo 928 do Código de Processo Civil permite que o credor solicite, de forma cautelar e em caráter de urgência, o arresto de bens do devedor. Essa medida visa garantir a futura execução da dívida, impedindo que o devedor dilapide seu patrimônio ou o esconda, frustrando assim o recebimento do crédito.

Quando o Arresto é Cabível?

Para que o arresto seja concedido, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos:

  • Fumus boni iuris (fumaça do bom direito): O credor deve demonstrar a probabilidade da existência do seu direito. Isso significa que ele precisa apresentar indícios suficientes de que a dívida é devida e que ele tem o direito de cobrá-la.
  • Periculum in mora (perigo na demora): Deve haver o risco iminente de que a demora na concessão da medida cause um dano irreparável ou de difícil reparação ao credor. Esse dano geralmente está relacionado à perda da garantia de pagamento da dívida, caso o devedor se desfaça de seus bens.

Como Funciona o Procedimento?

  1. Requerimento do Credor: O credor, por meio de seu advogado, deve peticionar ao juiz solicitando o arresto de bens. Nessa petição, ele deverá apresentar os documentos que comprovem a existência da dívida e os indícios do risco de dilapidação patrimonial.
  2. Decisão Judicial: O juiz analisará o pedido e, se entender que os requisitos estão preenchidos, deferirá o arresto. A decisão judicial especificará quais bens serão arrestados e a forma como o arresto será efetivado.
  3. Cumprimento do Arresto: O arresto é cumprido por oficial de justiça, que irá apreender os bens indicados. Os bens arrestados ficam sob a guarda judicial e não podem ser alienados ou transferidos pelo devedor.
  4. Citação do Devedor: Após o cumprimento do arresto, o devedor será citado para apresentar sua defesa. Ele poderá, inclusive, propor o pagamento da dívida ou apresentar bens suficientes para substituí-los.
  5. Execução ou Extinção: Se o devedor não pagar a dívida ou não apresentar defesa válida, os bens arrestados poderão ser utilizados para satisfazer o crédito do credor, por meio de um processo de execução. Caso contrário, o arresto poderá ser levantado.

Natureza da Medida

O arresto de bens é uma medida de natureza cautelar. Isso significa que ela visa garantir a eficácia de um processo principal futuro (a execução da dívida). A decisão que concede o arresto não resolve o mérito da causa, mas apenas assegura que haverá bens suficientes para a satisfação do direito do credor, caso ele seja reconhecido.

É importante ressaltar que o arresto de bens é uma medida excepcional e que deve ser utilizada com parcimônia pelo judiciário, observando-se sempre a necessidade de fundamentação e a presença dos requisitos legais.