CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 927
Os juízes e os tribunais observarão:
I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

II - os enunciados de súmula vinculante;

III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

§ 1º Os juízes e os tribunais observarão o disposto no art. 10 e no art. 489, § 1º , quando decidirem com fundamento neste artigo.

§ 2º A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.

§ 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.

§ 4º A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.

§ 5º Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores.


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Resumo Jurídico

O Dever de Reparar o Dano: Uma Explicação do Artigo 927 do Código de Processo Civil

O artigo 927 do Código de Processo Civil estabelece um princípio fundamental para a justiça: a obrigação de reparar o dano causado a outrem. Em termos claros, se alguém, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a alguém, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo.

Elementos Essenciais para a Configuração do Dever de Reparar:

Para que a obrigação de reparar o dano seja configurada, três elementos precisam estar presentes:

  1. Ato Ilícito: Este é o comportamento (ação ou omissão) que viola um direito. Ele pode ser resultado de:

    • Ação ou omissão voluntária: A pessoa age de forma intencional, sabendo que está prejudicando alguém.
    • Negligência: A pessoa deixa de tomar as precauções devidas, agindo com descuido.
    • Imprudência: A pessoa age de forma precipitada, sem a devida cautela.
    • Violação de direito: O ato praticado contraria uma norma legal, um contrato ou um dever geral de conduta.
  2. Dano: O dano é a consequência negativa sofrida pela vítima. Ele pode ser:

    • Material: Prejuízos financeiros diretos, perdas materiais, lucros cessantes (o que a vítima deixou de ganhar).
    • Moral: Sofrimento psicológico, abalo à honra, à imagem, à dignidade.
  3. Nexo de Causalidade: É o vínculo direto entre o ato ilícito e o dano. Ou seja, o dano só pode ter ocorrido por causa do ato praticado pelo agente. Se o dano tivesse ocorrido de qualquer forma, mesmo sem o ato ilícito, não haveria nexo de causalidade.

Além do Ato Ilícito Clássico: A Responsabilidade Objetiva

O artigo 927 vai além da tradicional necessidade de comprovar a culpa (negligência, imprudência ou imperícia) para responsabilizar alguém. Em situações específicas, a lei determina que a reparação do dano ocorrerá independentemente da existência de culpa. Essa é a chamada responsabilidade objetiva.

A responsabilidade objetiva se aplica quando:

  • A lei assim o determinar: Em certos casos, a própria lei estabelece que o causador do dano é responsável, mesmo que não tenha agido com culpa. Exemplos comuns incluem acidentes de trânsito, danos causados por produtos defeituosos, etc.
  • A atividade normalmente desenvolvida pelo autor implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem: Aqui, o foco recai sobre a atividade em si. Se uma atividade, por sua própria natureza, gera um risco inerente para terceiros, quem a exerce é responsável por eventuais danos, mesmo que tenha tomado todas as precauções possíveis. Um exemplo seria o transporte de materiais perigosos.

Em Resumo:

O artigo 927 do Código de Processo Civil é um pilar da ordem jurídica, garantindo que quem causa um dano a outrem, seja por ação ou omissão culposa, ou em casos específicos onde a lei assim determina (responsabilidade objetiva), tem o dever de reparar esse prejuízo. Essa reparação visa restabelecer, na medida do possível, a situação anterior ao dano ou, em caso de dano moral, compensar a vítima pelo sofrimento experimentado. A intenção é assegurar que ninguém seja prejudicado sem que haja uma consequência para o causador do dano.