CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 916
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
§ 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput , e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias.

§ 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.

§ 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos.

§ 4º Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora.

§ 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente:

I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;

II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.

§ 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos

§ 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.


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Resumo Jurídico

Um Novo Caminho para Lidar com Dívidas: Entendendo o Parcelamento da Dívida no Processo Civil

O Código de Processo Civil brasileiro oferece uma solução prática e acessível para devedores que enfrentam dificuldades em cumprir integralmente suas obrigações: o parcelamento da dívida. Essa ferramenta, prevista no artigo 916, permite que o executado, mesmo após ser intimado a pagar a dívida, solicite ao juiz a possibilidade de saldar o débito em prestações.

Como Funciona o Parcelamento?

A lei estabelece que, ao ser cobrado judicialmente (executado), o devedor tem o direito de requerer o parcelamento do valor devido. Para que essa solicitação seja considerada, é preciso cumprir alguns requisitos:

  • Manifestação de Interesse: O devedor deve expressamente solicitar ao juiz o parcelamento. Isso geralmente é feito por meio de um petição nos autos do processo.
  • Depósito de uma Parcela Inicial: É necessário que o devedor deposite em juízo o valor correspondente a pelo menos 30% da dívida total. Esse depósito demonstra a boa-fé e o compromisso do devedor em iniciar o pagamento.
  • Apresentação de Plano de Parcelamento: Juntamente com o depósito, o devedor deve apresentar uma proposta de como pretende pagar o restante da dívida. Essa proposta deve incluir o número de parcelas e o valor de cada uma delas. O Código determina que o parcelamento pode ser feito em até seis parcelas.
  • Juiz Avalia e Homologa: O juiz analisará o pedido, o depósito e o plano de parcelamento proposto. Se tudo estiver de acordo com a lei, o juiz homologará o acordo, permitindo que o pagamento seja feito da forma acordada.

Benefícios do Parcelamento

O parcelamento da dívida é uma medida extremamente benéfica para o devedor, pois:

  • Evita a Penhora Imediata: Ao iniciar o pagamento, o devedor afasta o risco de ter seus bens penhorados imediatamente para satisfazer a dívida.
  • Flexibiliza o Pagamento: Permite que o devedor organize suas finanças para cumprir com a obrigação, diluindo o valor em prestações menores.
  • Reduz Custas e Encargos: O parcelamento, quando aceito, pode interromper o acúmulo de juros e multas adicionais que incidem sobre a dívida em execução.
  • Promove a Conciliação: Incentiva a busca por uma solução amigável entre credor e devedor, evitando um litígio mais longo e desgastante.

Importante Lembrar:

  • Aprovação do Credor: Embora o pedido seja feito ao juiz, o credor, após ser intimado, também terá a oportunidade de se manifestar sobre o parcelamento.
  • Descumprimento do Acordo: Caso o devedor não cumpra com as parcelas acordadas, o parcelamento será desfeito e o processo de execução prosseguirá normalmente, podendo levar à penhora de bens.
  • Não é para Todas as Dívidas: O parcelamento previsto no artigo 916 se aplica a dívidas já em fase de execução judicial.

Em suma, o parcelamento da dívida é uma oportunidade valiosa que o Código de Processo Civil oferece para que o devedor possa regularizar sua situação financeira de forma organizada, evitando consequências mais graves e buscando uma solução para suas pendências.