Resumo Jurídico
Artigo 917 do Código de Processo Civil: Embargos à Execução
O artigo 917 do Código de Processo Civil (CPC) trata dos embargos à execução, um meio de defesa utilizado pelo devedor (executado) quando ele entende que a cobrança judicial (execução) não deve prosseguir pelos motivos ali elencados. É uma ação autônoma, ou seja, um processo separado que corre dentro da própria execução.
O que são os Embargos à Execução?
Basicamente, os embargos à execução são a oportunidade que o devedor tem para apresentar suas defesas contra uma dívida que está sendo cobrada judicialmente. Diferentemente de uma contestação em um processo de conhecimento, onde se discute a existência da dívida, nos embargos à execução se discute a validade ou a forma como a execução está sendo feita.
Quem pode apresentar os Embargos?
O executado, ou seja, a pessoa ou entidade contra quem a execução foi movida, é quem tem a legitimidade para apresentar os embargos.
Quando os Embargos podem ser apresentados?
Os embargos à execução devem ser opostos (apresentados) em prazo determinado, geralmente 15 dias úteis, contados da data em que o executado foi citado para pagar a dívida. É fundamental respeitar esse prazo para que o direito de defesa não se perca.
Quais são os motivos (matérias) que podem ser alegados nos Embargos?
O artigo 917 do CPC estabelece as matérias que o devedor pode alegar em sua defesa. Elas são taxativas, ou seja, o devedor só pode alegar o que a lei permite. Os principais motivos são:
- Inexequibilidade do título: O executado pode alegar que o título que fundamenta a execução não é válido, não é líquido (preciso e determinado) ou não é exigível. Por exemplo, um cheque prescrito ou um contrato sem assinatura válida.
- Ilegitimidade de parte: O executado pode alegar que não é a pessoa correta a responder pela dívida, ou seja, que ele não tem nenhuma relação jurídica com o credor ou com a obrigação.
- Penhora ou avaliação errônea: O devedor pode alegar que os bens penhorados (que foram apreendidos judicialmente para garantir a dívida) não foram valorados corretamente (o valor atribuído está muito acima ou muito abaixo do real) ou que a penhora incidiu sobre bens que não poderiam ser penhorados por lei (bens impenhoráveis).
- Excesso de execução: O executado pode alegar que a dívida está sendo cobrada em valor maior do que o devido. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como a inclusão de juros indevidos, multas excessivas ou a cobrança de parcelas já pagas.
- Pagamento: O devedor pode provar que já efetuou o pagamento total ou parcial da dívida antes mesmo do início da execução.
- Qualquer outra matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento: Esta é uma cláusula geral que permite ao executado alegar outras defesas que poderiam ser apresentadas em um processo comum, como vícios de nulidade do ato jurídico que originou a dívida, prescrição intercorrente, entre outras.
Efeitos dos Embargos
Em regra, a simples apresentação dos embargos à execução não impede que a execução continue. No entanto, o juiz pode, sob certas condições, suspender a execução. Para que a execução seja suspensa, o juiz exige que:
- Os embargos tenham fundamento relevante;
- A execução prosseguir cause ao devedor grave dano de difícil ou impossível reparação;
- Esteja garantido o juízo, ou seja, que haja bens suficientes penhorados para garantir o pagamento da dívida.
Em resumo
Os embargos à execução são um importante instrumento de defesa do devedor em um processo de cobrança judicial. Ele permite que o executado discuta a validade, a exigibilidade e a forma como a dívida está sendo cobrada, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. É fundamental que o devedor, ao ser cobrado judicialmente, procure um advogado para analisar a situação e verificar a possibilidade de apresentar embargos.