CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 915
Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 .
§ 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

§ 2º Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:

I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;

II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4º deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.

§ 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229 .

§ 4º Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Arresto Preventivo: Protegendo seus Bens Antes da Sentença

O Código de Processo Civil (CPC) prevê em seu artigo 915 um instrumento jurídico fundamental para garantir a efetividade de futuras decisões judiciais: o arresto preventivo. Em termos simples, essa medida visa proteger bens de um devedor antes mesmo que haja uma sentença definitiva, evitando que ele se desfaça deles e torne impossível o cumprimento de uma obrigação.

O Que é o Arresto Preventivo?

Imagine que você está cobrando uma dívida de alguém e teme que essa pessoa, sabendo que pode perder a ação, oculte ou transfira todos os seus bens para não ter que pagar. O arresto preventivo entra em cena como uma "travinha" legal para evitar exatamente isso. Ele permite que, sob certas condições, um juiz ordene o recolhimento ou a apreensão de bens do devedor.

Quando é Possível Pedir o Arresto Preventivo?

A lei estabelece situações específicas onde o arresto preventivo pode ser solicitado. A principal delas é quando há fundado receio de que o devedor pratique atos que prejudiquem a execução de uma eventual dívida ou obrigação. Isso significa que não basta apenas ter uma dívida; é preciso demonstrar que o devedor está agindo ou pretende agir de forma a fraudar credores ou a frustrar a justiça.

Quem Pode Pedir o Arresto Preventivo?

Qualquer pessoa que tenha um direito a ser satisfeito por outra, e que tema pela sua futura satisfação, pode solicitar o arresto preventivo. Geralmente, trata-se de credores em ações de cobrança, mas a medida pode ser utilizada em outros contextos onde a futura efetividade de uma decisão judicial esteja em risco.

Como Funciona na Prática?

  1. Requerimento: O interessado (credor) deve apresentar um pedido ao juiz, explicando a situação e demonstrando o fundado receio de que os bens do devedor serão ocultados ou dilapidados.
  2. Decisão Judicial: O juiz, após analisar o pedido e a demonstração do risco, pode decidir pela concessão do arresto. Essa decisão pode ser tomada de imediato, sem que o devedor seja previamente ouvido (medida liminar), a fim de preservar o elemento surpresa e a eficácia da medida.
  3. Execução do Arresto: Uma vez deferido, o oficial de justiça será encarregado de identificar e apreender os bens do devedor. Esses bens ficarão sob a guarda da justiça.
  4. Defesa do Devedor: Após o arresto, o devedor será cientificado da decisão e terá a oportunidade de se defender, demonstrando que não há o risco alegado ou que a medida é desnecessária.

Importância do Arresto Preventivo

O arresto preventivo é uma ferramenta crucial para garantir a segurança jurídica e a efetividade do sistema de justiça. Sem ele, muitos credores poderiam ver seus direitos frustrados pela má-fé de devedores que se utilizam de artifícios para se livrar de suas responsabilidades financeiras. Ele funciona como um "freio" preventivo, assegurando que, mesmo diante de tentativas de evasão, os bens necessários para a quitação de uma dívida permaneçam disponíveis para o cumprimento da lei.