CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 91
As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.
§ 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

§ 2º Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.


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Resumo Jurídico

Artigo 91 do Código de Processo Civil: Segurança e Cautela nas Ações

O Artigo 91 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as bases para a concessão de uma tutela judicial que visa garantir a efetividade do processo e a segurança das partes envolvidas. Em suma, ele disciplina as situações em que o juiz pode determinar a suspensão do processo ou a obrigação de prestar caução (uma garantia financeira).

Vamos detalhar os pontos principais:

1. Suspensão do Processo por Insegurança da Causa:

O caput do artigo prevê que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento da parte, suspender o processo se houver insegurança da causa. Isso significa que, se o juiz identificar que o resultado final da ação pode ser prejudicado ou que uma das partes corre o risco de sofrer um dano grave e de difícil reparação, ele pode paralisar o andamento do processo até que essa incerteza seja dissipada.

Em termos práticos: Imagine uma situação onde uma dívida está sendo discutida e um dos envolvidos alega ter um documento que prova a quitação. Se esse documento for fundamental para a decisão final, o juiz pode suspender o processo para que a autenticidade e validade desse documento sejam verificadas, evitando que uma parte pague algo que já foi quitado.

2. Prestação de Caução:

Ainda no caput, o artigo autoriza o juiz a determinar que uma das partes preste caução. A caução é uma garantia, geralmente em dinheiro, títulos de crédito ou fiança, que visa assegurar o cumprimento de uma obrigação futura ou a reparação de eventuais danos.

A caução é exigida quando:

  • Há risco de dano grave e de difícil reparação: Se a continuidade do processo sem uma garantia puder gerar um prejuízo considerável e que não possa ser facilmente revertido.
  • A segurança da execução for incerta: Quando há dúvidas sobre a capacidade da parte de arcar com as consequências financeiras de uma eventual decisão desfavorável.

Exemplo: Em uma ação possessória onde o autor pede a reintegração de posse de um imóvel, se houver dúvida sobre a legitimidade da posse e o requerente não tiver residência fixa ou bens para garantir eventuais perdas e danos causados ao possuidor atual, o juiz pode exigir uma caução para permitir a reintegração provisória.

3. Exceções e Limitações:

O parágrafo único do artigo 91 estabelece que a prestação de caução não será exigida nos seguintes casos:

  • Beneficiários da Justiça Gratuita: Aqueles que comprovaram insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, pois a exigência de caução poderia inviabilizar o acesso à justiça.
  • Casos em que a lei já prevê a caução: Em situações específicas, o próprio ordenamento jurídico já determina a necessidade de caução (por exemplo, em alguns tipos de ações).
  • Quando o credor estiver executando a dívida: Em processos de execução onde o credor busca receber o que lhe é devido, a exigência de caução para o credor geralmente não faz sentido, pois ele já tem um título executivo.

Finalidade do Artigo 91:

O objetivo principal do Artigo 91 do CPC é equilibrar a necessidade de dar andamento aos processos com a proteção das partes contra riscos e incertezas. Ele confere ao juiz ferramentas para garantir que a justiça seja feita de forma segura e que as decisões proferidas tenham efetividade, evitando prejuízos indevidos a qualquer uma das partes. É uma norma que reflete o princípio da segurança jurídica e da efetividade da tutela jurisdicional.