CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 908
Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.

§ 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora.


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Resumo Jurídico

Artigo 908 do Código de Processo Civil: A União de Execuções e a Inovação para Eficiência

O artigo 908 do Código de Processo Civil (CPC) introduz uma ferramenta processual de grande relevância para a otimização do processo de execução, especialmente quando há pluralidade de credores e bens a serem expropriados. Seu principal objetivo é evitar que múltiplos procedimentos executórios paralelos recaiam sobre o mesmo devedor e seus bens, gerando custos desnecessários, decisões conflitantes e lentidão na satisfação dos créditos.

O que o artigo 908 permite?

Em essência, o artigo 908 possibilita a reunião de execuções, quando elas forem propostas por credores diferentes contra o mesmo devedor, desde que possuam identidade de objeto ou estejam relacionadas. Essa reunião não é automática, mas sim uma medida que pode ser requerida pelas partes ou determinada pelo juiz, de ofício, em situações específicas.

Principais aspectos abordados pelo artigo 908:

  • Reunião de Execuções Conexas: A norma se aplica quando as execuções são propostas por credores distintos, mas que recaem sobre o mesmo devedor. A conexão pode se dar pela identidade de objeto (por exemplo, várias execuções de aluguéis devidos pelo mesmo locatário) ou por relação entre elas, que justifique o processamento conjunto para evitar a dispersão de esforços e recursos.

  • Objetivo: Evitar Conflitos e Otimizar: A principal finalidade é prevenir decisões conflitantes que poderiam surgir de juízos distintos julgando a mesma matéria executiva. Além disso, visa simplificar o procedimento, concentrando os atos executórios em um único processo, o que reduz custos, tempo e a sobrecarga do sistema judiciário.

  • Concentração da Expropriação: Um dos pontos cruciais é a possibilidade de concentrar a expropriação judicial (leilão, adjudicação, etc.) dos bens do devedor em um único procedimento. Isso significa que, em vez de múltiplos leilões de diferentes bens em execuções separadas, todos os bens expropriados para satisfazer diferentes credores poderão ser alienados em um único processo unificado.

  • Pagamento aos Credores: Com a unificação, o produto da expropriação será rateado entre os credores. A ordem de preferência para o recebimento será definida de acordo com as regras legais de preferência creditória (privilégios legais, penhor, hipoteca, etc.). Caso não haja privilégios, o rateio ocorrerá na proporção dos créditos.

  • Interesse Público e da Justiça: A reunião de execuções se alinha com os princípios da eficiência e da celeridade da justiça, buscando uma prestação jurisdicional mais eficaz e econômica. Permite uma visão mais abrangente da situação patrimonial do devedor, auxiliando na identificação de bens suficientes para satisfazer a maioria, se não a totalidade, dos créditos.

Em resumo:

O artigo 908 do CPC é um instrumento processual que permite a fusão de execuções de credores diferentes contra o mesmo devedor quando há conexão entre elas. Seu objetivo é simplificar, unificar e dar maior eficiência ao processo executório, concentrando a expropriação de bens e garantindo o pagamento aos credores de forma organizada e justa, respeitando as prioridades legais. É uma norma que reflete a busca por um sistema judiciário mais ágil e menos oneroso.