Resumo Jurídico
Artigo 907 do Código de Processo Civil: O Leilão Judicial
O artigo 907 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um dos meios de expropriação de bens para satisfazer dívidas: o leilão judicial. Ele detalha as regras e procedimentos a serem seguidos quando um bem do devedor é levado a hasta pública para que seu valor seja convertido em dinheiro e pago ao credor.
Em resumo, o artigo 907 estabelece que:
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Publicidade do Leilão: O leilão deve ser anunciado publicamente, por meio de edital publicado na imprensa oficial e, em alguns casos, em jornais de grande circulação ou pela internet. Isso garante que potenciais compradores tenham conhecimento da oportunidade e possam participar.
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Conteúdo do Edital: O edital deve conter informações essenciais sobre o bem a ser leiloado, como sua descrição completa, localização, estado de conservação, e quaisquer ônus ou dívidas que recaiam sobre ele. Também deve indicar o dia, a hora e o local do leilão, bem como a forma de pagamento.
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Presença do Juiz e Servidor: O leilão será conduzido por um leiloeiro oficial, mas o juiz da causa ou um servidor por ele designado deve estar presente para fiscalizar o ato e garantir que tudo ocorra dentro da legalidade.
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Leilão em Dois Pregões (Geralmente): O artigo 907 prevê que o leilão pode ocorrer em dois pregões.
- Primeiro Pregão: O bem é ofertado por um valor a partir da sua avaliação judicial.
- Segundo Pregão: Caso não haja lances suficientes no primeiro pregão, em um segundo momento, o bem poderá ser vendido por qualquer valor, desde que não seja considerado vil (muito abaixo do valor de mercado).
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Impedidos de Dar Lances: O artigo 907 lista algumas pessoas que não podem participar do leilão, como:
- O próprio devedor.
- Quem administra os bens em questão.
- Os responsáveis legais do devedor (se for incapaz).
- Juízes, membros do Ministério Público, servidores da justiça e todos aqueles que, por lei, têm acesso a informações privilegiadas sobre o processo.
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Arrematação: O bem será arrematado por quem oferecer o maior lance. O arrematante deverá efetuar o pagamento conforme as condições estabelecidas no edital.
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Pagamento e Prova da Arrematação: Após a arrematação, o arrematante deverá comprovar o pagamento e, após a homologação judicial, receberá o auto de arrematação, que servirá como título para registrar a propriedade do bem em seu nome.
Em suma, o artigo 907 do CPC visa assegurar que a venda de bens em leilão judicial seja feita de forma transparente, justa e eficiente, garantindo tanto os direitos do credor de receber seu crédito quanto a oportunidade de terceiros adquirirem bens por um valor de mercado.