CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 903
Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
§ 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:

I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício;

II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804 ;

III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução.

§ 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação.

§ 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.

§ 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

§ 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito:

I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital;

II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º ;

III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação.

§ 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo do Artigo 903 do Código de Processo Civil: A Efetividade da Arrematação

O Artigo 903 do Código de Processo Civil (CPC) é um dispositivo fundamental que estabelece o regime jurídico da arrematação, o ato pelo qual um bem penhorado é vendido em hasta pública para satisfazer o crédito do exequente. Seu objetivo primordial é garantir a segurança jurídica e a definitividade do procedimento, protegendo tanto o arrematante quanto as partes envolvidas no processo.

Em termos gerais, o artigo dispõe que, após a realização da arrematação, uma vez expedida a carta de arrematação e efetuado o registro no órgão competente (no caso de bens imóveis, o Cartório de Registro de Imóveis), a alienação se torna irretratável e irrevogável. Isso significa que, em regra, os vícios e defeitos que possam ter ocorrido no procedimento executório ou na própria hasta pública não poderão mais ser alegados para anular a arrematação.

Pontos Cruciais do Artigo 903:

  • Irretratabilidade e Irrevogabilidade: A principal mensagem do artigo é que a arrematação, após o cumprimento das formalidades legais e o registro, adquire caráter definitivo. Os atos que a precederam, como a penhora e a avaliação, não podem ser questionados para invalidar a aquisição do arrematante.
  • Proteção ao Arrematante: O artigo visa conferir segurança ao arrematante, que investiu seu capital confiando na legalidade do procedimento. Ele não pode ser prejudicado por eventuais falhas que não lhe sejam imputáveis.
  • Responsabilidade por Vícios: É importante notar que a retratação e revogação são possíveis, mas restritas a hipóteses específicas de vícios que, se não alegados no prazo, se tornam inoponíveis ao arrematante. O artigo 903 estabelece um prazo para a impugnação, geralmente durante o ato da hasta pública, ou, em alguns casos, após a expedição da carta de arrematação, dependendo da natureza do vício.
  • Exceções à Regra: Embora a regra seja a irretratabilidade, o próprio CPC prevê exceções. As principais hipóteses que podem levar à anulação da arrematação, mesmo após o registro, são:
    • Fraude de Execução: Quando a alienação é realizada com o intuito de prejudicar credores.
    • Vícios de nulidade absoluta: Casos em que a nulidade é tão grave que afeta a própria essência do ato, como a ausência de citação válida do executado.
    • Defeitos na avaliação do bem: Se a avaliação do bem penhorado foi manifestamente incorreta e isso causou prejuízo.
    • Omissão de intimação do executado: Se o executado não foi devidamente intimado da realização da hasta pública.
    • Impenhorabilidade do bem: Se o bem arrematado for comprovadamente impenhorável.
  • Responsabilidade do Exequente e Leiloeiro: Em casos de arrematação anulada por motivos imputáveis ao exequente ou ao leiloeiro, estes podem ser responsabilizados pelos prejuízos causados ao arrematante.

Em suma, o Artigo 903 do CPC busca conciliar a necessidade de satisfazer o crédito exequendo com a proteção da confiança depositada no procedimento judicial. Ao estabelecer a definitividade da arrematação, ele confere previsibilidade e segurança às transações realizadas em hasta pública, fomentando a participação de interessados e a efetividade da justiça. No entanto, é crucial observar que essa definitividade não é absoluta, admitindo-se, em casos excepcionais e dentro de prazos específicos, a discussão de vícios que comprometam a validade do ato.