CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 902
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido.
Parágrafo único. No caso de falência ou insolvência do devedor hipotecário, o direito de remição previsto no caput defere-se à massa ou aos credores em concurso, não podendo o exequente recusar o preço da avaliação do imóvel.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 902 do Código de Processo Civil: Desconsideração da Personalidade Jurídica

O artigo 902 do Código de Processo Civil (CPC) trata da desconsideração da personalidade jurídica, um instituto jurídico que permite, em casos excepcionais, que as obrigações de uma pessoa jurídica sejam estendidas aos seus sócios, administradores ou controladores.

Em termos simples, a personalidade jurídica é uma ficção legal que confere à empresa uma existência própria, distinta da de seus membros. Isso significa que, em regra, os bens da empresa pertencem a ela e não aos seus sócios, e vice-versa. A desconsideração da personalidade jurídica vem justamente para romper essa barreira quando essa distinção está sendo utilizada de forma indevida para fraudar credores ou prejudicar terceiros.

Quando a Desconsideração Pode Ocorrer?

O artigo 902 do CPC estabelece as condições para que essa desconsideração seja aplicada. A regra geral é que ela só será possível quando ocorrer o abuso da personalidade jurídica, configurado pelo:

  • Desvio de finalidade: Quando a pessoa jurídica é utilizada para atingir um fim diverso daquele para o qual foi criada, como para realizar atividades ilícitas ou fraudar a lei.
  • Confusão patrimonial: Quando não há separação clara entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando os bens da empresa são utilizados para fins pessoais dos sócios, ou quando o patrimônio pessoal é misturado com o da empresa de forma a dificultar a identificação.

É importante ressaltar que a mera existência de dívidas pela pessoa jurídica não é suficiente para que a desconsideração seja decretada. É preciso comprovar que houve um dos abusos mencionados acima.

Quem Pode Pedir a Desconsideração?

A desconsideração da personalidade jurídica pode ser requerida:

  • Pelo Ministério Público, em casos de interesse público.
  • Pelo próprio credor, em uma ação judicial.

Como Funciona o Procedimento?

O pedido de desconsideração deve ser feito em incidente processual, ou seja, dentro de um processo já existente. O sócio, administrador ou controlador contra quem a desconsideração é pedida terá o direito de se defender, apresentando provas que demonstrem a ausência de abuso da personalidade jurídica.

Se o juiz entender que os requisitos para a desconsideração foram comprovados, ele poderá decretá-la, permitindo que os bens dos sócios, administradores ou controladores sejam utilizados para satisfazer as dívidas da pessoa jurídica.

Importância do Artigo 902

Este artigo é fundamental para garantir a efetividade do direito dos credores e para combater a má-fé e as fraudes. Ele busca impedir que a estrutura da pessoa jurídica seja utilizada como um escudo para se eximir de responsabilidades, protegendo assim a ordem econômica e jurídica.