CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 895
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.


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Resumo Jurídico

Leilão Judicial: Uma Visão Detalhada do Artigo 895 do Código de Processo Civil

O artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras e procedimentos para a realização de leilão judicial, um método de expropriação de bens para satisfazer o crédito do credor em um processo judicial. Este artigo é fundamental para compreender como um bem, seja ele móvel ou imóvel, pode ser vendido em hasta pública.

O que é o Leilão Judicial?

Em termos simples, o leilão judicial é uma venda pública de bens penhorados em um processo judicial. O objetivo principal é converter esses bens em dinheiro para pagar dívidas reconhecidas judicialmente. O artigo 895 detalha as formas como essa venda pode ocorrer e os cuidados que devem ser tomados.

Formas de Realização do Leilão:

O artigo 895 do CPC prevê duas modalidades principais para a realização do leilão:

  1. Leilão Presencial: Nesta modalidade, o leilão ocorre em um local físico, onde interessados podem comparecer e dar lances pessoalmente. O leiloeiro conduz a sessão, recebendo as ofertas e declarando o arrematante.

  2. Leilão Eletrônico: Com o avanço da tecnologia, o leilão eletrônico tornou-se uma opção cada vez mais comum. Nesse formato, a venda ocorre pela internet, através de plataformas eletrônicas especializadas. Os interessados acessam o sistema e registram seus lances dentro de um período determinado.

Preços e Lances:

O artigo 895 também aborda os valores a serem considerados no leilão:

  • Valor da Avaliação: Inicialmente, os bens são avaliados para determinar seu valor de mercado. Essa avaliação é crucial para estabelecer um valor mínimo de referência.
  • Primeira Praça (ou Leilão): Na primeira oportunidade de venda, o bem não pode ser vendido por preço inferior ao da avaliação. O objetivo é atingir o valor justo do bem.
  • Segunda Praça (ou Leilão): Caso o bem não seja arrematado na primeira praça, uma segunda oportunidade de venda é realizada. Nesta segunda etapa, o bem pode ser vendido por lance inferior ao da avaliação, geralmente com um percentual mínimo estabelecido, garantindo assim a venda e o recebimento do crédito.

Procedimentos e Cuidados:

O artigo 895 e seus parágrafos determinam uma série de procedimentos importantes para garantir a lisura e a eficiência do leilão:

  • Publicidade: A realização do leilão deve ser amplamente divulgada para que o maior número possível de interessados tenha conhecimento. Isso inclui a publicação de editais com informações detalhadas sobre os bens, datas, horários e locais do leilão.
  • Intimação do Executado: O executado (aquele de quem o bem foi penhorado) deve ser intimado sobre as datas e condições do leilão, tendo a oportunidade de se manifestar.
  • Arrematação: O bem é arrematado pelo maior lance oferecido, desde que atenda às condições estabelecidas em lei.
  • Pagamento e Depósito: O arrematante é obrigado a pagar o preço total do lance e a comissão do leiloeiro. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar a perda do direito sobre o bem.
  • Expedição da Carta de Arrematação: Após o pagamento integral, o juiz expede a carta de arrematação, que é o documento que comprova a aquisição do bem pelo arrematante e lhe confere o direito de propriedade.

Importância do Artigo 895:

O artigo 895 do CPC é um instrumento vital para a efetividade da justiça. Ao regulamentar o leilão judicial, ele garante que:

  • Os credores recebam o que lhes é devido.
  • Os devedores tenham seus bens utilizados para quitar suas obrigações.
  • O processo de expropriação de bens seja realizado de forma transparente e segura, com respeito aos direitos de todas as partes envolvidas.

Em suma, o leilão judicial, conforme disciplinado pelo artigo 895 do CPC, é um mecanismo legal que busca, através da venda pública de bens, a satisfação de créditos e a resolução de conflitos financeiros.