CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 896
Quando o imóvel de incapaz não alcançar em leilão pelo menos oitenta por cento do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e à administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano.
§ 1º Se, durante o adiamento, algum pretendente assegurar, mediante caução idônea, o preço da avaliação, o juiz ordenará a alienação em leilão.

§ 2º Se o pretendente à arrematação se arrepender, o juiz impor-lhe-á multa de vinte por cento sobre o valor da avaliação, em benefício do incapaz, valendo a decisão como título executivo.

§ 3º Sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º, o juiz poderá autorizar a locação do imóvel no prazo do adiamento.

§ 4º Findo o prazo do adiamento, o imóvel será submetido a novo leilão.


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Resumo Jurídico

Artigo 896 do Código de Processo Civil: Um Olhar sobre a Execução Fiscal de Pequenos Valores

Este artigo trata de uma situação específica no âmbito da execução fiscal, especificamente quando o valor da dívida cobrada é considerado de pequena monta. Em essência, ele estabelece que, caso o crédito tributário ou de outra natureza, que seja objeto de execução fiscal, atinja um valor considerado pequeno, não será admitido o recebimento de recursos em apelação ou agravo de instrumento contra a decisão que rejeita a petição inicial, que indefere a inicial ou que julga o mérito da execução.

O que isso significa na prática?

Imagine que o Fisco (a União, um Estado ou um Município) entra com uma ação de execução fiscal para cobrar um tributo ou outra dívida de baixo valor. Se a ação for indeferida ou o mérito for decidido de forma desfavorável ao Fisco, e essa dívida for considerada de "pequeno valor", o Fisco não poderá recorrer dessa decisão através de uma apelação ou agravo de instrumento.

Por que essa restrição existe?

A intenção por trás dessa norma é, principalmente, a de desafogar o Judiciário e otimizar a sua atuação. Em casos de valores irrisórios, o custo e o tempo dedicados a um processo judicial, incluindo a análise de recursos, podem superar em muito o valor da própria dívida. Assim, o artigo 896 busca evitar que o sistema judiciário seja sobrecarregado com litígios de baixa relevância econômica, permitindo que a sua energia seja direcionada para causas de maior complexidade e impacto.

"Pequeno Valor": A Definição é Crucial

É importante notar que o próprio Código de Processo Civil, em outros de seus dispositivos, define o que se entende por "pequeno valor" para fins de execução fiscal. Geralmente, essa definição está atrelada a limites estabelecidos por lei, que podem variar de acordo com a esfera federativa (União, Estados ou Municípios). A lei busca fixar valores que justifiquem a dispensa de recursos em face da simplicidade da causa e do baixo interesse econômico.

Em resumo, o Artigo 896 do Código de Processo Civil:

  • Limita o cabimento de recursos (apelação e agravo de instrumento) em execuções fiscais de pequeno valor.
  • O objetivo é a celeridade processual e a otimização dos recursos do Judiciário.
  • Impede que o Fisco recorra de decisões desfavoráveis em casos de dívidas consideradas de baixa monta.
  • A definição de "pequeno valor" é determinada por outros dispositivos legais, geralmente atrelada a limites monetários específicos.

Esta norma, portanto, representa uma medida de racionalização da justiça, priorizando a eficiência e a economia processual em casos onde a litigância recursal se mostra desproporcional ao valor da dívida cobrada.