CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 889
Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:
I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;

II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal;

III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais;

IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais;

V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução;

VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;

VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;

VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.


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Resumo Jurídico

A Embargada Execução: Desvendando o Artigo 889 do Código de Processo Civil

O artigo 889 do Código de Processo Civil trata de um tema crucial no âmbito da execução judicial: os embargos. Em termos simples, ele estabelece as situações em que um devedor (executado) pode apresentar uma defesa formal contra uma dívida que está sendo cobrada judicialmente.

O que são Embargos?

Imagine que um credor entrou com um processo para receber um valor que lhe é devido. Através de um processo de execução, o credor busca forçar o devedor a pagar. Os embargos surgem como uma oportunidade para o devedor apresentar argumentos e provas que possam impedir ou suspender essa cobrança. É como se o devedor dissesse: "Espere um pouco, há algo de errado nessa execução!".

Quando os Embargos Podem Ser Apresentados?

O artigo 889 elenca uma série de situações específicas em que os embargos são admitidos. A ideia é que eles sirvam como um mecanismo de controle e garantia para que a execução ocorra dentro da legalidade e sem arbitrariedades. Alguns dos principais motivos para apresentar embargos incluem:

  • Inexigibilidade da Dívida: O devedor pode argumentar que a dívida em si não existe, já foi paga, ou que não é devida por algum motivo legal. Por exemplo, se o título que comprova a dívida for inválido ou falsificado.
  • Pagamento: Comprovar que a dívida já foi quitada, mesmo que não haja um recibo formal, pode ser motivo para embargos.
  • Excesso de Execução: O devedor pode alegar que o valor cobrado é maior do que o realmente devido. Isso pode acontecer por erros de cálculo, inclusão de juros indevidos, ou cobrança de parcelas já pagas.
  • Ilegitimidade de Parte: Argumentar que a pessoa que está cobrando não é a credora correta, ou que o devedor cobrado não é o responsável pela dívida.
  • Penhora de Bens Indevidos: Questionar a apreensão judicial de bens que não podem ser tomados pela justiça, como bens de família essenciais à subsistência.
  • Nulidade da Citação: Se o devedor não foi devidamente comunicado sobre o início do processo de execução, ele pode apresentar embargos alegando a nulidade da citação.

Como Funciona o Processo de Embargos?

Geralmente, os embargos são apresentados em uma peça separada dentro do próprio processo de execução. O devedor terá um prazo legal para fazer isso após ser formalmente intimado para pagar a dívida ou ter seus bens penhorados. Ao apresentar os embargos, o devedor deve expor claramente seus argumentos e apresentar as provas que os sustentam.

Importância dos Embargos:

Os embargos são um instrumento fundamental para garantir o direito de defesa e o devido processo legal. Eles permitem que o devedor exerça sua cidadania e evite ser cobrado injustamente, assegurando que a justiça seja feita de forma equilibrada. É uma salvaguarda importante contra abusos no sistema de cobrança judicial.