CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 888
Não se realizando o leilão por qualquer motivo, o juiz mandará publicar a transferência, observando-se o disposto no art. 887 .
Parágrafo único. O escrivão, o chefe de secretaria ou o leiloeiro que culposamente der causa à transferência responde pelas despesas da nova publicação, podendo o juiz aplicar-lhe a pena de suspensão por 5 (cinco) dias a 3 (três) meses, em procedimento administrativo regular.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desapropriação na Execução: O Artigo 888 do CPC

O artigo 888 do Código de Processo Civil trata de um mecanismo específico dentro do processo de execução: a desapropriação judicial do bem penhorado. Em termos simples, ele permite que o juiz, em determinadas circunstâncias, autorize a transferência da propriedade do bem que foi apreendido (penhorado) para o credor, como forma de quitar a dívida.

Quando isso pode acontecer?

Este artigo se aplica quando o bem penhorado não encontra interessados em arrematá-lo em leilão, mesmo após as devidas tentativas de venda pública. Ou seja, se o bem foi levado a leilão e ninguém o comprou, o credor pode ter a opção de recebê-lo como pagamento.

Como funciona na prática?

  1. Penhora: O bem (móvel ou imóvel) é penhorado para garantir o pagamento da dívida.
  2. Tentativas de Venda: O bem é avaliado e levado a leilão, buscando um comprador que pague um valor justo por ele.
  3. Insucesso no Leilão: Se, após as tentativas de leilão, não houver interessados ou os lances oferecidos forem considerados muito baixos e prejudiciais ao credor, o juiz pode autorizar a desapropriação.
  4. Transferência da Propriedade: O juiz, então, pode determinar que o bem seja transferido para o credor. Essa transferência funciona como pagamento da dívida, mas com um detalhe importante: o valor pelo qual o bem é "recebido" pelo credor deve ser o da sua avaliação judicial.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Valor de Avaliação: A desapropriação não é uma forma de o credor se apropriar do bem de graça. O valor considerado para a quitação da dívida será o da avaliação judicial do bem. Se o valor do bem for superior ao da dívida, o credor deverá devolver a diferença ao devedor. Se for inferior, a dívida não será totalmente quitada e outras medidas podem ser necessárias.
  • Proteção ao Devedor: Este artigo busca evitar que bens penhorados fiquem "encalhados" sem que a dívida seja paga. No entanto, ele também visa proteger o devedor de uma perda excessiva, pois o valor considerado é o da avaliação, e não um valor depreciado por falta de interesse no leilão.
  • Decisão Judicial: A desapropriação não é automática. Ela depende da análise e decisão do juiz, que avaliará se é a medida mais adequada para a situação concreta, considerando o insucesso das tentativas de venda e a necessidade de satisfazer o crédito.

Em suma, o artigo 888 do CPC oferece uma alternativa para a satisfação do crédito quando a venda judicial do bem penhorado não obtém sucesso, permitindo que o credor receba o bem como pagamento, com base no seu valor de avaliação.