CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 887
O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação.
§ 1º A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.

§ 2º O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.

§ 3º Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.

§ 4º Atendendo ao valor dos bens e às condições da sede do juízo, o juiz poderá alterar a forma e a frequência da publicidade na imprensa, mandar publicar o edital em local de ampla circulação de pessoas e divulgar avisos em emissora de rádio ou televisão local, bem como em sítios distintos do indicado no § 2º.

§ 5º Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios.

§ 6º O juiz poderá determinar a reunião de publicações em listas referentes a mais de uma execução.


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Resumo Jurídico

O Embargo de Obra: Uma Ferramenta para Preservar Direitos

O Código de Processo Civil estabelece um mecanismo poderoso para proteger o direito de propriedade e evitar danos irreversíveis: o embargo de obra. Essa medida, prevista no artigo 887, permite que uma construção ou atividade que esteja infringindo a lei ou causando prejuízos seja suspensa judicialmente.

O que é o embargo de obra?

Em sua essência, o embargo de obra é uma ordem judicial que determina a paralisação imediata de uma construção, demolição, reforma ou qualquer outra atividade que esteja em desacordo com normas legais, regulamentos, ou que esteja a causar danos a terceiros. O objetivo primordial é evitar a consolidação de um ilícito, protegendo o patrimônio e a segurança.

Quando o embargo pode ser solicitado?

O artigo 887 do Código de Processo Civil prevê que o embargo pode ser requerido nos seguintes casos:

  • Construções irregulares: Quando a obra não possui as licenças e alvarás necessários, ou quando desrespeita as normas técnicas e urbanísticas estabelecidas pelos órgãos competentes. Isso inclui desrespeito a códigos de obras, planos diretores, leis de zoneamento, entre outras regulamentações municipais e estaduais.
  • Obras que causem prejuízos: Quando a edificação ou atividade em curso esteja a provocar danos materiais ou imateriais a vizinhos, ao meio ambiente, a bens públicos ou a qualquer outro direito legalmente protegido. Exemplos incluem infiltrações, rachaduras em imóveis vizinhos, poluição sonora ou do ar, invasão de propriedade, entre outros.
  • Atividades ilícitas: Em situações onde a construção ou a atividade relacionada está vinculada a uma prática ilegal.

Como funciona o procedimento?

O pedido de embargo de obra é formulado ao juiz competente, geralmente o da comarca onde a obra se localiza. É fundamental que a parte que solicita o embargo apresente provas que demonstrem a irregularidade ou o dano iminente. Essas provas podem incluir:

  • Fotos e vídeos da obra.
  • Laudos técnicos de engenheiros ou arquitetos.
  • Documentos que comprovem a irregularidade (como falta de alvará).
  • Testemunhas.

Uma vez recebido o pedido, o juiz pode, se considerar a necessidade e a urgência, conceder uma liminar, determinando a suspensão imediata da obra sem a necessidade de ouvir a outra parte previamente. Caso contrário, o juiz pode designar uma audiência de justificação, onde ambas as partes terão a oportunidade de apresentar seus argumentos e provas.

Consequências do embargo:

A desobediência à ordem de embargo judicial é considerada crime e pode acarretar sérias consequências para o responsável pela obra, incluindo multas, ação penal e até mesmo a demolição do que foi construído irregularmente.

Em suma:

O embargo de obra, conforme o artigo 887 do Código de Processo Civil, é um instrumento essencial para a garantia da ordem jurídica e a proteção dos direitos individuais e coletivos. Ele visa impedir que construções ou atividades irregulares causem danos irreparáveis, assegurando que o desenvolvimento urbano e as atividades privadas ocorram dentro dos limites da legalidade e do respeito ao próximo.