CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 886
O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá:
I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;

III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;

IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;

V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;

VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.

Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.


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Resumo Jurídico

A Impugnação ao Cumprimento de Sentença: Uma Ferramenta de Defesa

O cumprimento de sentença é a fase do processo judicial onde a parte que obteve uma decisão favorável (o credor) busca efetivamente receber o que lhe foi garantido. No entanto, o devedor, aquele que precisa cumprir a decisão, possui mecanismos para se defender nessa etapa. Um dos principais é a impugnação ao cumprimento de sentença.

O que é a Impugnação ao Cumprimento de Sentença?

Trata-se de um meio de defesa específico do devedor que, após ser intimado para cumprir uma decisão judicial, não concorda com a forma como o cumprimento está sendo exigido ou com o próprio direito de exigir. É como se o devedor dissesse: "Eu devo, mas não dessa forma" ou "Eu não devo isso".

Como Funciona?

A impugnação é apresentada como uma petição escrita ao próprio juízo que está conduzindo o cumprimento de sentença. Ela deve ser feita em um prazo específico, geralmente após a penhora de bens ou a garantia do juízo. A apresentação da impugnação não impede, de regra, que o credor continue com os atos de expropriação dos bens penhorados, a menos que o juiz decida de outra forma, em casos específicos.

Quais os Motivos para se Impugnar?

A lei estabelece um rol de motivos que podem ser alegados na impugnação. Alguns dos mais comuns incluem:

  • Falta ou nulidade da citação: Se o devedor nunca foi devidamente chamado para o processo original.
  • Ilegitimidade de partes: Se quem está exigindo o cumprimento não é a pessoa correta ou se o executado não é o devedor.
  • Erro de cálculo: Se o valor cobrado pelo credor estiver incorreto.
  • Excesso de penhora: Se os bens penhorados forem desproporcionais à dívida.
  • Pagamento: Se a dívida já foi quitada.
  • Novação: Se houve um acordo que substituiu a dívida original.
  • Compensação: Se o devedor tem um crédito contra o credor que pode ser abatido da dívida.
  • Prescrição intercorrente: Se, após o início do processo, houve um período de inércia que levou à perda do direito de prosseguir.

É Obrigatório ter Advogado?

Sim, a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença exige a representação por um advogado. A complexidade da matéria e a necessidade de argumentação jurídica adequada tornam a atuação profissional indispensável.

Consequências da Impugnação:

Ao apresentar a impugnação, o devedor busca que o juiz analise seus argumentos e, se procedente, modifique ou extinga o cumprimento de sentença. Isso pode resultar na liberação de bens penhorados, na redução do valor cobrado ou até mesmo no reconhecimento de que a dívida não mais existe.

Em suma, a impugnação ao cumprimento de sentença é um importante direito do devedor, garantindo o contraditório e a ampla defesa mesmo na fase de execução da decisão judicial.