CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 890
Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção:
I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

VI - dos advogados de qualquer das partes.


889
ARTIGOS
891
 
 
 
Resumo Jurídico

Desmistificando a Execução de Título Extrajudicial: O Papel Crucial do Artigo 890 do Código de Processo Civil

O artigo 890 do Código de Processo Civil (CPC) é um pilar fundamental para a efetividade do sistema judiciário, especialmente quando falamos da cobrança de dívidas não reconhecidas judicialmente. Ele detalha o procedimento inicial para forçar o devedor a cumprir uma obrigação que consta em um título extrajudicial, como um cheque, nota promissória, contrato de aluguel, ou confissão de dívida. Em termos simples, esse artigo estabelece os passos para que o credor, munido de um documento que comprove a dívida, possa buscar a satisfação do seu direito no âmbito judicial.

O Que o Artigo 890 nos Diz?

Essencialmente, o artigo 890 disciplina a citação do executado no processo de execução por título extrajudicial. A citação, nesse contexto, não é apenas uma comunicação formal, mas sim o ato que oficialmente chama o devedor para o processo e lhe dá a oportunidade de se defender.

Pontos-Chave do Artigo 890:

  • O Início da Execução: O processo de execução de um título extrajudicial começa com um requerimento feito pelo credor ao juiz. Este requerimento deve ser acompanhado do título que comprova a dívida.
  • A Citação: Uma vez que o juiz verifica a regularidade do pedido e do título, ele ordena a citação do devedor. Essa citação é feita por meio de oficial de justiça.
  • Objetivo da Citação: O principal objetivo da citação é cientificar o devedor sobre a existência da execução e lhe dar ciência de que há uma cobrança judicial em seu nome.
  • A Oportunidade de Pagamento e Defesa: A citação não visa apenas informar, mas também concede ao devedor a oportunidade de quitar a dívida ou apresentar sua defesa. Dependendo do caso, o devedor pode ser citado para pagar a dívida em um prazo específico (geralmente 15 dias) ou para apresentar embargos à execução, que é um tipo de defesa judicial.
  • Consequências da Citação: A citação válida produz efeitos importantes no processo. Ela interrompe o prazo prescricional e, em alguns casos, pode até mesmo configurar o devedor em mora, caso ainda não estivesse.

Por Que o Artigo 890 é Importante?

Este artigo garante o devido processo legal. Ele assegura que o devedor seja informado sobre a ação contra ele e tenha a chance de se defender. Sem a citação adequada, qualquer ato executivo seria nulo, violando princípios fundamentais do direito, como o contraditório e a ampla defesa.

Em suma, o artigo 890 do CPC é o portal de entrada para a cobrança judicial de dívidas documentadas por títulos extrajudiciais. Ele garante que o processo se inicie de forma justa e que o devedor seja devidamente notificado, permitindo-lhe, então, responder à cobrança e buscar a melhor solução para sua situação.