CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 880
Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.
§ 1º O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem.

§ 2º A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, expedindo-se:

I - a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;

II - a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel.

§ 3º Os tribunais poderão editar disposições complementares sobre o procedimento da alienação prevista neste artigo, admitindo, quando for o caso, o concurso de meios eletrônicos, e dispor sobre o credenciamento dos corretores e leiloeiros públicos, os quais deverão estar em exercício profissional por não menos que 3 (três) anos.

§ 4º Nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3º, a indicação será de livre escolha do exequente.


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Resumo Jurídico

O Despacho de Bloqueio e Apropriação de Valores: Entendendo o Artigo 880 do Código de Processo Civil

O Código de Processo Civil (CPC) prevê mecanismos para garantir o cumprimento das obrigações judiciais. Um desses mecanismos, detalhado no artigo 880, trata da forma como o juiz determina o bloqueio e a apropriação de valores que pertencem ao devedor para satisfazer um crédito reconhecido em processo judicial.

Passo a Passo do Despacho de Bloqueio

O artigo estabelece um rito específico para que o bloqueio e a apropriação de valores ocorram. De maneira simplificada, podemos entender o processo da seguinte forma:

  1. Decisão Judicial: O juiz, ao constatar que o devedor não cumpriu voluntariamente a obrigação, pode determinar o bloqueio de valores. Essa decisão é feita por meio de um despacho, que é uma ordem judicial.

  2. Bloqueio Efetivo: O bloqueio dos valores é realizado por meio de sistemas eletrônicos que interligam os bancos de dados do Poder Judiciário com os dos bancos e outras instituições financeiras. O objetivo é impedir que o devedor movimente o dinheiro ou outros ativos financeiros.

  3. Transferência para Conta Judicial: Uma vez bloqueados, os valores são, por ordem judicial, transferidos para uma conta judicial. Essa conta é vinculada ao processo em que a dívida deve ser paga.

  4. Apropriação: Após a transferência para a conta judicial, o juiz pode determinar a apropriação desses valores. Isso significa que o dinheiro bloqueado será utilizado para pagar o credor, de acordo com o valor da dívida e os termos da decisão judicial.

Objetivos e Importância do Artigo 880

Este artigo é fundamental para a efetividade do processo judicial, pois:

  • Garante a Satisfação do Crédito: Assegura que o credor receba aquilo que lhe é devido, transformando uma decisão judicial em uma realidade concreta.
  • Desestimula a Inadimplência: A possibilidade de ter seus bens bloqueados e valores expropriados serve como um forte incentivo para que o devedor cumpra suas obrigações.
  • Promove a Celeridade: O uso de sistemas eletrônicos para o bloqueio agiliza o processo, evitando a morosidade que seria gerada por métodos tradicionais.

Em suma, o artigo 880 do Código de Processo Civil estabelece um procedimento claro e eficiente para que o Poder Judiciário possa garantir o cumprimento de suas decisões, protegendo os direitos dos credores e promovendo a justiça.