CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 881
A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular.
§ 1º O leilão do bem penhorado será realizado por leiloeiro público.

§ 2º Ressalvados os casos de alienação a cargo de corretores de bolsa de valores, todos os demais bens serão alienados em leilão público.


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Resumo Jurídico

Artigo 881 do Código de Processo Civil: A Alienação Judicial de Bens

O artigo 881 do Código de Processo Civil (CPC) trata da alienação judicial de bens, um procedimento legal que permite a venda de bens de um devedor para satisfazer uma dívida judicialmente reconhecida. Este artigo, juntamente com os demais que o cercam, estabelece as regras para que essa venda ocorra de forma justa e transparente.

Em essência, o artigo 881 dispõe que, quando a penhora recair sobre bens que, por sua natureza, são de difícil conservação, ou quando for conveniente, o juiz determinará a sua alienação judicial. Isso significa que, em vez de o bem ficar parado e se deteriorando, ou de se tornar um ônus para o próprio executado ou para o credor, ele será vendido.

O que significa "Alienação Judicial"?

A alienação judicial é um ato de venda forçada de um bem, determinada pelo Poder Judiciário, para que o produto da venda seja utilizado para quitar uma dívida. Ela difere da venda voluntária, onde o proprietário decide vender o seu bem livremente.

Quando a Alienação Judicial é Cabível?

O artigo 881 aponta duas situações principais para a alienação judicial:

  1. Bens de difícil conservação: Imagine, por exemplo, mercadorias perecíveis ou veículos que precisam de manutenção constante para não perderem valor. Nesses casos, manter o bem parado pode ser mais prejudicial do que vendê-lo rapidamente.
  2. Conveniência: Em outras situações, mesmo que o bem não seja de difícil conservação, pode ser mais vantajoso para o processo e para as partes que ele seja vendido. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a venda imediata pode evitar a desvalorização do bem ou quando simplifica a execução da dívida.

O Procedimento

A alienação judicial, conforme previsto no CPC, pode ocorrer de duas formas principais:

  • Leilão: É a forma mais comum de alienação judicial. O bem é exposto publicamente e os interessados fazem lances. O bem é arrematado por quem oferecer o maior lance.
  • Venda direta: Em alguns casos, especialmente quando há um comprador já interessado e o preço é considerado justo, o juiz pode autorizar a venda direta do bem, sem a necessidade de leilão.

Objetivo da Alienação Judicial

O principal objetivo da alienação judicial, regida pelo artigo 881 e seus correlatos, é garantir a satisfação do credor. Ao transformar o bem penhorado em dinheiro, o processo de execução avança, permitindo que a dívida seja paga.

É importante notar que todo o processo de alienação judicial é supervisionado pelo juiz, com o objetivo de assegurar a legalidade, a transparência e a obtenção do melhor valor possível para o bem, em benefício de todas as partes envolvidas.