CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 879
A alienação far-se-á:
I - por iniciativa particular;

II - em leilão judicial eletrônico ou presencial.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Execução de Obrigação de Fazer, Não Fazer e Entregar Coisa

O artigo 879 do Código de Processo Civil (CPC) trata da forma como se procede quando uma parte é condenada a cumprir uma obrigação específica, seja ela de fazer algo, de se abster de fazer algo, ou de entregar um bem. Em termos simples, ele estabelece os passos para garantir que a decisão judicial seja efetivamente cumprida.

O que o artigo 879 determina?

O artigo se divide em alguns pontos principais para reger essa situação:

  1. Início da Execução:

    • Se a obrigação for de fazer (por exemplo, realizar um serviço, assinar um documento), o executado (quem foi condenado) será intimado para cumprir a obrigação em um prazo determinado pelo juiz.
    • Se a obrigação for de não fazer (por exemplo, não construir em determinado local), o executado será intimado para desfazer o ato que contraria a decisão, caso já o tenha praticado, em um prazo judicialmente estabelecido.
    • Se a obrigação for de entregar coisa (por exemplo, um imóvel, um veículo), o executado será intimado para entregar o bem ao credor (quem tem o direito) no prazo fixado.
  2. Medidas Coercitivas:

    • O juiz tem o poder de determinar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da obrigação. Isso significa que ele pode utilizar diversas ferramentas para forçar o cumprimento.
    • Por exemplo, no caso de obrigação de fazer, se o executado não cumprir voluntariamente, o credor pode ser autorizado a contratar um terceiro para realizar o serviço às custas do executado. Ou o juiz pode determinar multa diária (astreintes) para forçar o cumprimento.
    • Em caso de obrigação de não fazer, se o ato persistir, o juiz pode determinar sua demolição ou remoção, também às expensas do executado.
    • Para a entrega de coisa, se o bem não for entregue, o juiz pode expedir mandado de busca e apreensão, imissão na posse ou reintegração de posse, dependendo do bem e da situação.
  3. Conversão em Perdas e Danos:

    • Em alguns casos, o cumprimento da obrigação pode se tornar impossível. Se, por exemplo, o objeto a ser entregue foi destruído e não há como ser substituído, ou se o serviço a ser feito se tornou inviável.
    • Nessas situações, a execução pode ser convertida em perdas e danos. Isso significa que, em vez de a pessoa cumprir a obrigação original, ela terá que pagar um valor em dinheiro que compense o prejuízo do credor. Essa conversão é feita por meio de um procedimento específico, onde o valor será apurado.

Em resumo:

O artigo 879 do CPC detalha como as obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa devem ser executadas. Ele começa com a intimação para o cumprimento voluntário e, caso isso não ocorra, o juiz pode aplicar medidas coercitivas para forçar a efetivação da decisão. Por fim, prevê a possibilidade de converter a obrigação em pagamento de indenização, caso o cumprimento se torne impossível. O objetivo principal é garantir a eficácia da justiça, assegurando que as decisões judiciais sejam cumpridas e que as partes prejudicadas recebam o que lhes é de direito.