CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 878
Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Importância do Início da Execução: Desvendando o Artigo 878 do Código de Processo Civil

O artigo 878 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um marco fundamental no desfecho de um processo judicial: a execução. Em termos simples, ele define como o processo, após ter sua decisão final confirmada (ou seja, quando se sabe quem deve pagar ou fazer algo a quem), se transforma em uma etapa prática para que essa decisão seja efetivamente cumprida.

O que o Artigo 878 nos Diz?

A essência deste artigo é que a execução começa por iniciativa da parte interessada. Ou seja, não é o juiz que, de ofício (por conta própria), decide iniciar a cobrança ou a exigência de um cumprimento. É preciso que aquele que obteve uma decisão favorável – o credor – tome a atitude de pedir ao juiz que a sentença seja executada.

Por Que Isso é Importante?

  1. Garante o Direito de Ação e a Inércia da Jurisdição: O sistema jurídico brasileiro adota o princípio da inércia da jurisdição. Isso significa que o Poder Judiciário não age por iniciativa própria, mas depende da provocação das partes para atuar. O artigo 878 reforça essa ideia, pois a satisfação de um direito reconhecido judicialmente só ocorre quando o beneficiado demonstra interesse em fazê-lo.

  2. Define o Momento da Atuação Judicial: A execução só se inicia após a existência de um título executivo – seja uma sentença judicial transitada em julgado (que não cabe mais recurso) ou outro documento legalmente reconhecido como tal. O pedido de execução, previsto no artigo 878, é o gatilho que direciona o poder de coerção do Estado para a efetivação desse título.

  3. O Papel da Parte Interessada: O credor, ao solicitar a execução, precisa demonstrar ao juiz que a outra parte (o devedor) não cumpriu voluntariamente a obrigação. É ele quem deve apresentar o pedido formal, geralmente acompanhado do título executivo e de um requerimento sobre como a execução deve proceder (por exemplo, quais bens do devedor podem ser penhorados).

  4. Possibilidade de Defesa do Devedor: Uma vez iniciada a execução, o devedor terá oportunidades legais para se defender, como apresentar embargos à execução, se houver algum vício ou outra questão que impeça o cumprimento.

Em Resumo:

O artigo 878 do CPC é o artigo que dá o pontapé inicial para a fase de cumprimento de uma decisão judicial. Ele consagra o princípio de que a satisfação de um direito reconhecido em juízo não é automática, mas requer a manifestação e a iniciativa da parte que foi beneficiada pela decisão. Sem o pedido do interessado, o processo executório não tem início, garantindo assim a ordem processual e o devido processo legal para ambas as partes.