CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 877
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.
§ 1º Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se:

I - a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;

II - a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel.

§ 2º A carta de adjudicação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e aos seus registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão.

§ 3º No caso de penhora de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de adjudicação, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do maior lance oferecido.

§ 4º Na hipótese de falência ou de insolvência do devedor hipotecário, o direito de remição previsto no § 3º será deferido à massa ou aos credores em concurso, não podendo o exequente recusar o preço da avaliação do imóvel.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 877 do Código de Processo Civil: Leilão Judicial

O Artigo 877 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto fundamental da execução judicial: a venda de bens penhorados em leilão público. Essa norma estabelece as diretrizes para a realização desse ato, buscando garantir a transparência, a segurança jurídica e a obtenção do maior valor possível para satisfazer o crédito do exequente (quem move a ação) e, se houver, o saldo para o executado (quem deve).

O que o Artigo 877 nos diz?

Em essência, o artigo 877 do CPC determina que, após a penhora de um bem (móvel ou imóvel), este será alienado em leilão judicial. O objetivo primordial é converter o bem em dinheiro para quitar a dívida que originou a execução.

Pontos-chave do Artigo 877:

  • Realização do Leilão: O leilão é a forma principal de expropriação do bem penhorado. Ele pode ser realizado por leiloeiro público oficial, nomeado pelo juiz.
  • Publicidade: A realização do leilão deve ser amplamente divulgada para atrair o maior número de interessados. Isso ocorre por meio de editais, que contêm informações detalhadas sobre o bem, data, hora, local do leilão e condições de pagamento.
  • Formas de Leilão: O leilão pode ocorrer de forma presencial ou eletrônica (online), ou até mesmo de forma combinada. A escolha da forma depende da natureza do bem e das circunstâncias do processo.
  • Adjudicação: Antes mesmo do leilão, o exequente (credor) tem a preferência de adquirir o bem penhorado por um valor não inferior ao da avaliação. Essa modalidade é conhecida como adjudicação. Se o exequente não exercer esse direito, o bem seguirá para leilão.
  • Preço Mínimo: O leilão não pode ocorrer por um lance inferior ao valor da avaliação do bem. Isso garante que o bem não seja vendido por um valor desproporcionalmente baixo, prejudicando tanto o credor quanto o devedor.
  • Forma de Pagamento: O edital do leilão especifica as condições de pagamento. Geralmente, o pagamento integral é exigido no ato da arrematação (compra no leilão), mas pode haver parcelamento em algumas situações.
  • Remição da Execução: O executado (devedor) tem o direito de "remição da execução" até o momento da adjudicação, alienação por iniciativa particular ou arrematação. Remir a execução significa pagar integralmente o valor da dívida, acrescido das despesas processuais e de outros encargos previstos em lei, evitando a perda do bem.

Por que o Artigo 877 é importante?

Este artigo é vital para a efetividade do processo de execução. Ele estabelece um procedimento transparente e regulado para a venda de bens, assegurando que:

  • O Credor Receba o que lhe é Devido: A venda em leilão é um meio eficaz de transformar bens em dinheiro para satisfazer o crédito.
  • O Devedor Tenha um Processo Justo: A publicidade e a possibilidade de remição visam proteger o patrimônio do executado, permitindo que ele evite a perda do bem caso consiga quitar a dívida.
  • O Sistema Judiciário Funcione: A regulamentação clara do leilão judicial garante segurança jurídica e previsibilidade para todas as partes envolvidas.

Em suma, o Artigo 877 do CPC é o pilar que sustenta a fase de alienação de bens em processos de execução, assegurando um processo justo e eficiente para a resolução de conflitos e a satisfação de créditos.