Resumo Jurídico
Ordem de Pagamento em Ação de Execução: O Artigo 875 do CPC
O artigo 875 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma etapa fundamental no processo de execução: a ordem de pagamento ao credor. Em termos simples, este artigo estabelece como o juiz deve agir quando uma quantia em dinheiro é devida a alguém e existem bens suficientes para saldar essa dívida.
Pontos Essenciais do Artigo 875:
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Direito ao Pagamento: O credor, aquele que tem o direito de receber um valor, tem a prerrogativa de ser pago. O processo de execução visa justamente garantir que esse direito seja concretizado.
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Previsão de Bens Suficientes: A ordem de pagamento só é expedida quando o juiz verifica que o devedor possui bens penhorados que são suficientes para cobrir integralmente o valor da dívida executada, acrescido dos encargos e custas processuais.
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Intimação do Devedor: Antes de determinar o pagamento ao credor, o devedor é intimado (formalmente comunicado) sobre a penhora dos bens e a possibilidade de serem utilizados para quitar a dívida. Ele terá um prazo para se manifestar, caso entenda que há algum impedimento ou erro.
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Expedição do Mandado de Pagamento: Uma vez que o juiz constata a suficiência dos bens e após o decurso do prazo de manifestação do devedor (ou se este não se manifestar), ele expede um mandado de pagamento. Este documento é uma ordem judicial direcionada ao depositário dos bens penhorados (geralmente um banco ou o próprio devedor, em alguns casos) para que efetue a transferência do valor devido ao credor.
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Prazos: O artigo prevê prazos específicos para a efetivação do pagamento, que devem ser rigorosamente cumpridos.
Por que este Artigo é Importante?
O artigo 875 é crucial porque:
- Garante a Efetividade da Execução: Ele assegura que o objetivo principal da ação de execução – a satisfação do crédito – seja alcançado de forma célere, uma vez que há bens disponíveis.
- Protege o Credor: Assegura que o credor receba o que lhe é devido sem maiores delongas, desde que a lei seja cumprida.
- Organiza o Procedimento: Estabelece um rito claro e objetivo para que o pagamento ocorra, evitando incertezas e conflitos desnecessários.
- Prevê a Manifestação do Devedor: Garante ao devedor o direito de ser ouvido antes que seus bens sejam utilizados para pagamento, respeitando o princípio do contraditório.
Em suma, o artigo 875 do CPC detalha o caminho pelo qual o credor pode ter seu crédito satisfeito através da venda ou liberação de bens penhorados do devedor, garantindo um procedimento justo e organizado para todas as partes envolvidas.