CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 875
Realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ordem de Pagamento em Ação de Execução: O Artigo 875 do CPC

O artigo 875 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma etapa fundamental no processo de execução: a ordem de pagamento ao credor. Em termos simples, este artigo estabelece como o juiz deve agir quando uma quantia em dinheiro é devida a alguém e existem bens suficientes para saldar essa dívida.

Pontos Essenciais do Artigo 875:

  • Direito ao Pagamento: O credor, aquele que tem o direito de receber um valor, tem a prerrogativa de ser pago. O processo de execução visa justamente garantir que esse direito seja concretizado.

  • Previsão de Bens Suficientes: A ordem de pagamento só é expedida quando o juiz verifica que o devedor possui bens penhorados que são suficientes para cobrir integralmente o valor da dívida executada, acrescido dos encargos e custas processuais.

  • Intimação do Devedor: Antes de determinar o pagamento ao credor, o devedor é intimado (formalmente comunicado) sobre a penhora dos bens e a possibilidade de serem utilizados para quitar a dívida. Ele terá um prazo para se manifestar, caso entenda que há algum impedimento ou erro.

  • Expedição do Mandado de Pagamento: Uma vez que o juiz constata a suficiência dos bens e após o decurso do prazo de manifestação do devedor (ou se este não se manifestar), ele expede um mandado de pagamento. Este documento é uma ordem judicial direcionada ao depositário dos bens penhorados (geralmente um banco ou o próprio devedor, em alguns casos) para que efetue a transferência do valor devido ao credor.

  • Prazos: O artigo prevê prazos específicos para a efetivação do pagamento, que devem ser rigorosamente cumpridos.

Por que este Artigo é Importante?

O artigo 875 é crucial porque:

  • Garante a Efetividade da Execução: Ele assegura que o objetivo principal da ação de execução – a satisfação do crédito – seja alcançado de forma célere, uma vez que há bens disponíveis.
  • Protege o Credor: Assegura que o credor receba o que lhe é devido sem maiores delongas, desde que a lei seja cumprida.
  • Organiza o Procedimento: Estabelece um rito claro e objetivo para que o pagamento ocorra, evitando incertezas e conflitos desnecessários.
  • Prevê a Manifestação do Devedor: Garante ao devedor o direito de ser ouvido antes que seus bens sejam utilizados para pagamento, respeitando o princípio do contraditório.

Em suma, o artigo 875 do CPC detalha o caminho pelo qual o credor pode ter seu crédito satisfeito através da venda ou liberação de bens penhorados do devedor, garantindo um procedimento justo e organizado para todas as partes envolvidas.