Resumo Jurídico
Desocupação de Imóvel: O Prazo para a Saída Voluntária
O Código de Processo Civil, em seu artigo 874, trata da situação em que um imóvel é objeto de um processo judicial, especialmente em casos de execução ou penhora, e o devedor ou ocupante precisa desocupá-lo.
De forma clara e educativa, o artigo 874 estabelece o seguinte:
Quando o juiz determinar a imissão na posse de um bem imóvel (ou seja, determinar que alguém tome posse do imóvel), o ocupante terá um prazo de 30 dias para desocupar o local voluntariamente.
O que isso significa na prática?
- Notificação: Após a decisão judicial que determina a desocupação, o ocupante será oficialmente comunicado.
- Prazo para Sair: A partir da data dessa comunicação, ele tem um período de 30 dias para retirar seus pertences e deixar o imóvel livre.
- Decisão Voluntária: O objetivo do artigo é dar uma oportunidade para que a desocupação ocorra de forma pacífica e sem a necessidade de intervenção coercitiva imediata por parte do oficial de justiça.
- Omissão = Consequências: Caso o ocupante não desocupe o imóvel no prazo estipulado, o juiz poderá determinar a sua imissão forçada na posse. Isso significa que, com auxílio policial se necessário, o oficial de justiça irá retirar o ocupante do imóvel.
Em resumo: O artigo 874 concede um prazo razoável para que o ocupante de um imóvel, determinado a sair por ordem judicial, o faça por conta própria. Essa medida visa evitar a necessidade de medidas mais drásticas e garantir o cumprimento da decisão judicial de forma mais célere e menos conflituosa.