CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 870
A avaliação será feita pelo oficial de justiça.
Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 870 do Código de Processo Civil: Um Guia para a Execução de Bens

O artigo 870 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um passo fundamental no processo de execução: a citação e o ato da penhora. Em termos simples, ele estabelece as regras e procedimentos para que o credor, por meio de um oficial de justiça, possa efetivamente apreender bens do devedor, com o objetivo de garantir o pagamento da dívida.

Vamos analisar este artigo de forma clara e educativa:

1. O Que Significa "Citar e Penhorar"?

A citação, neste contexto, é o ato pelo qual o devedor é oficialmente informado de que existe um processo de execução contra ele e que seus bens podem ser penhorados. A penhora, por sua vez, é o ato de apreender judicialmente bens suficientes para satisfazer o crédito do exequente (o credor).

2. Quem Realiza Esses Atos?

O artigo 870 deixa claro que a citação e a penhora são realizadas por um oficial de justiça. Este profissional, atuando como representante do Poder Judiciário, é o responsável por cumprir as ordens judiciais, garantindo a legalidade e a ordem do procedimento.

3. Onde e Quando Acontecem?

A citação e a penhora podem ocorrer em qualquer lugar onde o oficial de justiça encontrar o devedor ou seus bens. Isso pode ser na residência do devedor, em seu local de trabalho, ou em qualquer outro local onde se presuma a existência de bens passíveis de serem penhorados. O artigo não estabelece um horário específico, mas a atuação do oficial de justiça deve respeitar os limites legais para o cumprimento de mandados.

4. A Importância da Dívida Específica

É crucial entender que a penhora não é um ato aleatório. O oficial de justiça não pode simplesmente apreender qualquer bem que encontrar. A penhora deve recair sobre bens suficientes para satisfazer o crédito. Isso significa que o oficial de justiça deve ter uma noção do valor da dívida a ser paga para determinar quais bens, em quantidade e valor, são necessários para cobrir esse montante.

5. O Dever de Informar do Oficial de Justiça

Ao realizar a citação e a penhora, o oficial de justiça tem o dever de informar o devedor sobre o teor da execução e sobre os bens que estão sendo penhorados. Ele deve, inclusive, deixar com o devedor uma cópia do mandado e das peças essenciais do processo. Essa comunicação é fundamental para garantir o direito de defesa do devedor e a transparência do processo.

6. O Papel do Devedor Após a Penhora

Após a penhora, o devedor tem direitos e deveres. Ele pode apresentar embargos à execução, que são uma forma de defesa contra a cobrança indevida ou excessiva. Além disso, ele poderá ser nomeado fiel depositário dos bens penhorados, tendo a responsabilidade de conservá-los até que a dívida seja paga ou que o bem seja levado a leilão.

Em Resumo:

O artigo 870 do CPC é o fundamento legal para a efetivação da execução de bens. Ele garante que, por meio da atuação do oficial de justiça, os credores possam ter seus créditos satisfeitos, apreendendo bens suficientes do devedor. A clareza no cumprimento do mandado, a correta identificação dos bens e a devida informação ao devedor são pilares deste importante dispositivo legal, assegurando um processo justo e ordenado.