CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 869
O juiz poderá nomear administrador-depositário o exequente ou o executado, ouvida a parte contrária, e, não havendo acordo, nomeará profissional qualificado para o desempenho da função.
§ 1º O administrador submeterá à aprovação judicial a forma de administração e a de prestar contas periodicamente.

§ 2º Havendo discordância entre as partes ou entre essas e o administrador, o juiz decidirá a melhor forma de administração do bem.

§ 3º Se o imóvel estiver arrendado, o inquilino pagará o aluguel diretamente ao exequente, salvo se houver administrador.

§ 4º O exequente ou o administrador poderá celebrar locação do móvel ou do imóvel, ouvido o executado.

§ 5º As quantias recebidas pelo administrador serão entregues ao exequente, a fim de serem imputadas ao pagamento da dívida.

§ 6º O exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação das quantias recebidas.


868
ARTIGOS
870
 
 
 
Resumo Jurídico

Leilão de Bens: Conheça o Artigo 869 do Código de Processo Civil

O Artigo 869 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras fundamentais para a realização de leilões judiciais, garantindo a transparência e a segurança do procedimento de expropriação de bens para satisfazer dívidas. Vamos desmistificar este artigo de forma clara e educativa.

O Que é um Leilão Judicial?

Um leilão judicial é um procedimento onde bens de um devedor, que não cumpriu com suas obrigações, são vendidos em hasta pública por ordem de um juiz. O objetivo é transformar esses bens em dinheiro para pagar o credor.

Principais Pontos do Artigo 869 do CPC:

O artigo em questão detalha como deve ser feita a publicação do edital de leilão. O edital é o documento oficial que anuncia a venda judicial e contém todas as informações essenciais para que os interessados possam participar.

Os elementos cruciais que o edital deve conter são:

  • Descrição completa do bem: O edital deve descrever o bem a ser leiloado com o máximo de detalhes possível. Isso inclui:
    • Para imóveis: localização, área, matrícula no registro de imóveis, descrição das instalações, benfeitorias, vícios, ônus (como hipotecas, penhoras, usufrutos), etc.
    • Para bens móveis: tipo de bem, marca, modelo, número de série, estado de conservação, eventuais defeitos ou danos.
  • Avaliação do bem: Deve constar o valor pelo qual o bem foi avaliado, que servirá como parâmetro inicial para o lance.
  • Data, hora e local do leilão: Informações precisas sobre quando e onde o leilão ocorrerá. Atualmente, leilões podem ser presenciais, eletrônicos (online) ou híbridos.
  • Forma de pagamento: Detalhes sobre como o comprador deverá efetuar o pagamento do valor arrematado (à vista, parcelado, com sinal, etc.) e os prazos para tal.
  • Condições da arrematação: Quaisquer outras condições que o comprador deverá cumprir, como desocupação do imóvel, pagamento de débitos pendentes (IPTU, condomínio), etc.
  • Comissão do leiloeiro: O percentual que será pago ao leiloeiro pela sua atuação.
  • Informações sobre a penhora: Em que processo judicial o leilão está sendo realizado e quem são as partes envolvidas (credor e devedor).

Importância da Publicidade:

O objetivo principal do Artigo 869 é garantir a publicidade do leilão. Ao divulgar todas essas informações de forma clara e acessível, o CPC busca:

  • Atrair o maior número de interessados: Quanto mais pessoas souberem do leilão, maior a chance de o bem ser vendido por um bom preço, beneficiando tanto o credor quanto o devedor.
  • Garantir a isonomia: Todos os potenciais compradores têm acesso às mesmas informações, evitando vantagens indevidas.
  • Prevenir fraudes e vícios: A transparência no edital dificulta a ocorrência de irregularidades.

Como o Edital é Publicado?

O CPC prevê que o edital seja publicado:

  • Em jornal de circulação no local onde o bem se encontra: Para garantir o alcance regional.
  • Na rede mundial de computadores (internet): Atualmente, a publicação em sites especializados em leilões judiciais é a forma mais comum e eficaz.
  • No portal oficial de leilões judiciais: Quando houver.

Em Resumo:

O Artigo 869 do CPC é a base para a comunicação pública de um leilão judicial. Ele assegura que todos os detalhes importantes sobre o bem, as condições da venda e a data/local do leilão sejam amplamente divulgados. Isso é fundamental para um processo justo, transparente e que atenda aos objetivos da justiça.

Se você está pensando em participar de um leilão judicial, a leitura atenta do edital, conforme as exigências deste artigo, é o primeiro e mais importante passo.